TJDFT - 0709330-73.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:31
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 07:40
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de WILLIAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DANIEL ELIAS GARCIA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:49
Homologada a Transação
-
13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709330-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 EXECUTADO: WILLIAN ARAUJO DE OLIVEIRA EDITAL DE HASTA PÚBLICA Processo nº: 0709330-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: Execução de Título Extrajudicial (12154) Exequente: Condomínio Parque Riacho 17.
Executado: Willian Araújo de Oliveira.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL ELIAS GARCIA, regularmente inscrito na JUCIS-DF nº 97, através do portal www.danielgarcialeiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horário de Brasília): 1º Leilão: inicia-se no dia 03/10/2023, às 12:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 06/10/2023, às 12:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): os direitos aquisitivos do executado sobre 01 (um) apartamento, n. 302, localizado no 3º pavimento, do Bloco F, do Condomínio Parque Riacho 17, situado no Lote 01, Conjunto 11, da Quadra QC3, Riacho Fundo II, em Brasília/DF, com a área privativa de 50,00m², de divisão não proporcional e 19,78m² de área comum de divisão proporcional e não proporcional e área real total de 69,78m², e coeficiente de proporcionalidade de 0,006643 e a vaga de garagem vinculada n. 63, localizada no térreo, matriculado sob o n. 85.630 no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DOS BENS: o imóvel foi avaliado em R$ 146.500,00 (cento e quarenta e seis mil e quinhentos reais), conforme laudo de 22/09/22 (ID 137666147).
DEPOSITÁRIO (A) FIEL: O Executado. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): consta na matrícula do imóvel em 18/08/23: R-9-85630, alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil SA, cujo saldo devedor perfaz a quantia de R$ 62.976,34 (sessenta e dois mil, novecentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), em 21/06/23 (ID 163432127); R-12-85630, penhora nos autos em epígrafe n. 0709330-73.2021.8.07.0001, que tramita nesta 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) E OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos atualizados incidentes sobre o(s) bem(ns), que não constem dos autos (art. 18 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: taxas condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU/TLP/ITR) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos do processo para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Os débitos de natureza propter rem não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 11.709,61 (onze mil, setecentos e nove reais e sessenta e um centavos), em 04/07/23 (ID 164237380).
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.danielgarcialeiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Os gravames registrados nas matrículas dos bens, se o caso, serão baixados após a arrematação dos imóveis e o pagamento dos emolumentos ficarão a cargo do arrematante.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverão ser suportados pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro.
No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia de depósito judicial e o restante será parcelado, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos.
A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC).
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
O valor da comissão do leiloeiro será pago mediante guia de depósito judicial no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeiro fará jus à comissão.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 99993-7395 ou 0800 278 7431 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.danielgarcialeiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 18 de agosto de 2023 17:11:51.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
18/08/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:12
Expedição de Edital.
-
07/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709330-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 EXECUTADO: WILLIAN ARAUJO DE OLIVEIRA Decisão 1.
Tendo em vista que não houve adjudicação nem alienação por iniciativa particular, determino que o imóvel seja levado a leilão judicial, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. 2.
O edital será publicado pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 3.
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC. 4.
O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante. 5.
Da alienação, intimem-se o executado e o credor fiduciário (Banco do Brasil S.A) com antecedência mínima de 05 diaa, art. 889 do CPC. 6.
Segue certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Publique-se.
Brasília/DF, 20 de julho de 2023. *documento assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT __PRESENT -
26/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:54
Outras decisões
-
11/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:27
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 22:42
Recebidos os autos
-
01/06/2023 22:42
Outras decisões
-
11/05/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:44
Outras decisões
-
20/03/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 03:02
Decorrido prazo de WILLIAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de WILLIAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 19:29
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 09:33
Recebidos os autos
-
22/08/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/07/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de WILLIAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 16:56
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/04/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 09:22
Recebidos os autos
-
14/03/2022 09:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/02/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:01
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 18:40
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:56
Expedição de Termo.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de WILLIAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 03/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 17:50
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2021 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/10/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 17 em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 19:14
Recebidos os autos
-
21/09/2021 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
07/09/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de WILLIAN ARAUJO DE OLIVEIRA em 19/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:49
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/06/2021 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2021 17:20
Juntada de Petição de anexo
-
18/06/2021 17:20
Juntada de Petição de anexo
-
18/06/2021 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2021 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/06/2021 17:20
Juntada de Petição de anexo
-
18/06/2021 17:20
Juntada de Petição de anexo
-
18/06/2021 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 20:53
Recebidos os autos
-
25/05/2021 20:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2021 14:37
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
29/04/2021 14:37
Juntada de Petição de anexo
-
29/04/2021 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2021 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/04/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 11:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
29/04/2021 11:59
Juntada de Petição de guia
-
29/04/2021 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 10:15
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/04/2021 11:56
Juntada de Petição de anexo
-
20/04/2021 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2021 11:56
Juntada de Petição de anexo
-
20/04/2021 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 09:36
Recebidos os autos
-
25/03/2021 09:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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