TJDFT - 0704985-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 07:51
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/12/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 14:12
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EMIDIO JOSE DE SOUZA PEREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
19/08/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:31
Outras decisões
-
04/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2024 07:48
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos ao Ministério Público, a fim de que o Parquet, em até 30 (trinta) dias, se manifeste acerca da prova pericial produzida nos autos. -
01/07/2024 08:50
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de EMIDIO JOSE DE SOUZA PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Para fins de viabilizar a perícia, intime-se a parte autora para providenciar o desarquivamento dos autos de nº 2014.01.1.134054-0, no prazo de 15 (quinze) dias, repassando, ainda, todos os documentos solicitados pela perita.
Os referidos documentos deverão ser juntados também nesses autos pela parte autora, ressaltando-se a desnecessidade de juntada de todo o processo.
Basta, dessa maneira, a juntada dos documentos solicitados pela perita, quais sejam: "copia do prontuario funcional da câmara dos deputados, bem como ouros elementos periciais médicos." Junte-se como documento sigiloso.
Após, com a juntada da documentação, intime-se a perita para que apresente nova data para a realização da perícia, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias para que as partes sejam cientificadas.
Com a designação, cumpra-se os demais termos da decisão saneadora (ID 166773945).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:32
Deferido o pedido de GIANNA GUIOTTI TESTA - CPF: *91.***.*65-15 (PERITO).
-
22/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 12/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:39
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:37
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:37
Indeferido o pedido de GIANNA GUIOTTI TESTA - CPF: *91.***.*65-15 (PERITO)
-
27/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de EMIDIO JOSE DE SOUZA PEREIRA em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 09:06
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:17
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:17
Indeferido o pedido de GIANNA GUIOTTI TESTA - CPF: *91.***.*65-15 (PERITO)
-
08/11/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/11/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de EMIDIO JOSE DE SOUZA PEREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704985-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMIDIO JOSE DE SOUZA PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MYRNA CUNHA PEREIRA RAW REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que o Perito anexou proposta de honorários.
Nos termos Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, conforme decisão de ID 166773945. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
18/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
De início, considerando a adequação do valor da causa ao ID158888180, retifique-se o valor da causa para R$ 587.606,40.
Em face do exposto, dou o feito por saneado.
Intimem-se as partes na forma do artigo 357 §1º do CPC/2015.
Quanto à prova documental, estas devem ter sido juntadas quando da inicial e da na forma do artigo 434 do CPC/2015, estando preclusas as pré-existentes.
Em relação à prova pericial, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para informar se possui interesse em sua produção, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
De igual sorte, não obstante o ônus da prova ter sido atribuído à parte autora, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico.
Transcorrido o prazo, havendo interesse, nomeio Gianna Guiotti, médica psiquiátrica cadastrada junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perita do Juízo.
Assim, havendo interesse da parte autora na produção da prova, apresentados os quesitos, intime-se a Sra.
Perita para apresentar sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova e do consequente julgamento do processo no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito, intime-se a Sra.
Perita para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, inexistindo impugnação, façam os autos conclusos para julgamento, respeitada a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Nos termos do artigo 178, II, do CPC/2015, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para saneamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:31
Outras decisões
-
20/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2023 01:09
Decorrido prazo de EMIDIO JOSE DE SOUZA PEREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:18
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2023 19:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:13
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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