TJDFT - 0707154-60.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:34
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
10/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707154-60.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: MARCUS ALLAN MOURA ACELINO E CAMPELO, ELISANGELA DA SILVA FERREIRA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre documentos anexados aos autos de ID 191112804, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2024 16:25:02.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
26/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707154-60.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: MARCUS ALLAN MOURA ACELINO E CAMPELO, ELISANGELA DA SILVA FERREIRA DESPACHO Antes de prosseguir no feito, verifica-se que o procurador renunciou ao mandato em relação à segunda ré, dando a devida ciência, na forma do art. 112 do CPC.
Diante disso, descadastre-se o patrono do sistema no que tange à vinculação à segunda ré, e cumpra-se a certidão de ID 186758508 para que esta regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
22/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707154-60.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: MARCUS ALLAN MOURA ACELINO E CAMPELO, ELISANGELA DA SILVA FERREIRA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se a parte autora nos termos da decisão de ID 180354017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 21:23:34.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
24/01/2024 21:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 23/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 08:15
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:23
Expedido alvará de levantamento
-
04/12/2023 16:23
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:36
Juntada de consulta sisbajud
-
20/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:45
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 10:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/10/2023 15:36
Juntada de consulta sisbajud
-
28/09/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:54
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada IMPUGNAÇÃO À PENHORA, protocolizada TEMPESTIVAMENTE De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Empós, remetam-se os autos conclusos.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
19/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 07:54
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707154-60.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: MARCUS ALLAN MOURA ACELINO E CAMPELO, ELISANGELA DA SILVA FERREIRA DECISÃO 1.
Citada (ID. 141282491 e 155626729), a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal, razão pela qual DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de MARCUS ALLAN MOURA ACELINO E CAMPELO CPF/CNPJ: *94.***.*93-72 e ELISANGELA DA SILVA FERREIRA CPF/CNPJ: *20.***.*52-68, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/4070-98.
Aguarde-se por 72 horas. 2.
Promovi a pesquisa RENAJUD (anexo), não obtendo retorno de veículos registrados em nome dos executados. 3.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, promova-se as pesquisas via INFOJUD. 4.
Com as respostas do INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 08:41
Recebidos os autos
-
13/09/2023 08:41
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ - CNPJ: 29.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
01/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Com espeque na Portaria 2/2022, de ordem, fica a parte CREDORA intimada para que apresente PLANILHA ATUALIZADA do valor devido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Empós, o feito irá concluso ao MM.
Juiz de Direito para apreciação do pedido formulado.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
24/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico e dou fé que __________.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 18 de agosto de 2023 18:47:13.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
18/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707154-60.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ EXECUTADO: MARCUS ALLAN MOURA ACELINO E CAMPELO, ELISANGELA DA SILVA FERREIRA DESPACHO Inicialmente, nada a prover em relação à impugnação à penhora formulada nos autos pela terceira interessada (ID. 159506677), uma vez que o presente feito se encontra em fase inicial, não tendo sequer iniciado a realizado de medidas constritivas, menos ainda a penhora virtualmente impugnada.
Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento do débito exequendo, intime-se o exequente para que promova o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender direito para a satisfação do crédito, ciente da alienação fiduciária que recai sobre o bem, o saldo devedor que inquina o contrato (ID. 159506681) e o direito de preferência que assiste ao credor fiduciário, sob pena de extinção.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
22/07/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
21/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
07/07/2023 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 07/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 10:45
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
06/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:10
Deferido o pedido de MARCUS ALLAN MOURA ACELINO E CAMPELO - CPF: *94.***.*93-72 (EXECUTADO) e ELISANGELA DA SILVA FERREIRA - CPF: *20.***.*52-68 (EXECUTADO).
-
19/04/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/04/2023 06:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
18/04/2023 16:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
17/04/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/04/2023 00:23
Recebidos os autos
-
17/04/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 09:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
23/01/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:15
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/12/2022 10:45
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA FERREIRA em 25/11/2022 23:59.
-
20/12/2022 10:45
Decorrido prazo de MARCUS ALLAN MOURA ACELINO E CAMPELO em 25/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 07:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMÍNIO DEZ em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/08/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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