TJDFT - 0724646-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 18:44
Arquivado Provisoramente
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18/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:22
Recebidos os autos
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18/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 10:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/03/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:22
Outras decisões
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14/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:55
Juntada de Certidão
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12/12/2023 23:57
Recebidos os autos
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12/12/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 23:57
Outras decisões
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29/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de RAPHAEL DA SILVA FERREIRA em 14/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:46
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 14:34
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:34
Outras decisões
-
03/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:07
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/09/2023 20:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724646-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAPO VEICULOS LTDA EXECUTADO: RAPHAEL DA SILVA FERREIRA DECISÃO O art. 6º, VIII do CDC garante ao consumidor a facilitação do exercício de defesa, cabendo ao Juiz atuar de ofício para obstar o desrespeito a essa norma de ordem pública, que visa igualar o consumidor, parte hipossuficiente, ao fornecedor, figura mais forte na relação jurídica.
Tratando-se de relação de consumo na qual os consumidores figuram no polo passivo, a competência territorial passa a ter caráter absoluto, o que permite sua declinação de ofício e, por conseguinte, afasta o disposto na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou em 21.2.2022 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 17, processo n. 0702383-40.2020.8.07.0000, Relator Des.
Josaphá Francisco dos Santos.
A questão submetida a julgamento foi: “Admite-se ou não o declínio da competência de ofício pelo juiz para o foro do domicílio do consumidor, nos casos em que esse figurar no polo passivo da demanda.” A tese firmada foi a seguinte: “Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação da competência de ofício”.
Trata-se de precedente de observância obrigatória aos processos que tramitam na área de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do art. 985 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, para onde determino sejam os autos remetidos, após preclusão e os procedimentos de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2023 18:45
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:45
Declarada incompetência
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13/06/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/06/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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