TJDFT - 0736008-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 19:49
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SHEYLLA MICHELLI GODEIRO LEITE em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736008-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: SHEYLLA MICHELLI GODEIRO LEITE SENTENÇA Trata-se de ação proposta por COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP em desfavor de SHEYLLA MICHELLI GODEIRO LEITE.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 211790151.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 211790151) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente lrc -
24/09/2024 14:28
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:28
Homologada a Transação
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20/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/06/2024 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de SHEYLLA MICHELLI GODEIRO LEITE em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:04
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736008-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: SHEYLLA MICHELLI GODEIRO LEITE DECISÃO Trata-se ação de cobrança ajuizada por COLÉGIO TIRADENTES LTDA em face SHEYLLA MICHELLI GODEIRO LEITE.
Citada (id. 196416174), a parte requerida não apresentou defesa.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença.
Cientifiquem-se as partes (prazo: 2 dias) * Documento assinado e datado eletronicamente p -
21/06/2024 13:26
Recebidos os autos
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21/06/2024 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/06/2024 20:16
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de SHEYLLA MICHELLI GODEIRO LEITE em 05/06/2024 23:59.
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26/05/2024 11:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/05/2024 11:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:39
Juntada de consulta infojud
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09/04/2024 18:39
Juntada de consulta siel
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09/04/2024 18:37
Juntada de consulta sisbajud
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05/02/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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05/02/2024 18:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 17:32
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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05/02/2024 14:56
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:33
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:33
Deferido o pedido de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (AUTOR).
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29/01/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:28
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 18:21
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 17:41
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:41
Outras decisões
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22/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/11/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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