TJDFT - 0710250-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
11/09/2025 16:00
Juntada de comunicação
-
10/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 20:52
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/09/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 20:43
Recebidos os autos
-
23/07/2025 20:43
Outras decisões
-
23/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
23/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 21:11
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/07/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
16/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 14:42
Expedição de Alvará.
-
22/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 06:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 22:51
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:10
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710250-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: LUCAS ALVES DA SILVA, LEANDRO LOPES DE SOUZA DESPACHO Em atenção ao id. 214136912, concedo o prazo requerido pela defesa.
Após apresentada a procuração, expeça-se alvará de restituição dos bens de LUCAS ALVES DA SILVA em nome do causídico como requerido no id. 212910725.
Por fim, remeta-se os autos à Instância Superior.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
12/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710250-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS ALVES DA SILVA, LEANDRO LOPES DE SOUZA DESPACHO À vista do teor da petição de id. 212910725, observa-se que a Procuração de id. 192804591 não consta poderes para restituição de bens e valores, bem como para levantar os respectivos alvarás.
Além disso, verifica-se que o réu está preso e sua localização é conhecida pela causídico.
Portanto, intime-se a ilustre Defesa de LUCAS ALVES DA SILVA para que junte Procuração com poderes inerentes ao pedido apresentado.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 21:09
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
30/09/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710250-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS ALVES DA SILVA, LEANDRO LOPES DE SOUZA DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de bens apreendidos nos autos (veículo GM/Celta, placa HWE5794/CE, Chassi: 9BGRDO8Z01G147190, Renavam: *07.***.*08-77), conforme id. 207764036.
O Ministério Público manifestou-se pela intimação da instituição financeira proprietária do bem para manifestação (id. 212003505). É o relato do necessário.
Decido.
Observa-se que o pleito merece analise mais aprofundada para pronunciamento deste Juízo, porquanto há eventual terceiro interessado na restituição (HSBC BANK BRASIL S.A.
BCO MULTIPLO).
Em sendo assim, diante da marcha processual dos presentes autos, determino à parte requerente que distribua o pedido (juntamente com os documentos e o id. 212003505) em autos apartados para apreciação e, diante disso, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição.
Intimem-se.
Após, remetam os autos ao E.TJDFT.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/09/2024 13:07
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
24/09/2024 22:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
23/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
09/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710250-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: LUCAS ALVES DA SILVA, LEANDRO LOPES DE SOUZA DESPACHO Diante do requerido pelo Parquet ao id. 209378260, intime-se a Defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o CRLV do veículo em discussão.
Ultrapassado o prazo, com ou sem resposta, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
A.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
30/08/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/08/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
04/08/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 14:07
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/08/2024 14:06
Expedição de Alvará de Soltura .
-
01/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 11:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 11:50
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710250-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS ALVES DA SILVA, LEANDRO LOPES DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, intimo o(a/s) acusado(a/s), por intermédio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 19 de julho de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
19/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 15:15, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:29
Juntada de ata
-
03/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 00:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710250-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: LUCAS ALVES DA SILVA, LEANDRO LOPES DE SOUZA DECISÃO Os réus LUCAS ALVES DA SILVA e LEANDRO LOPES DE SOUZA encontram-se custodiados preventivamente, em razão de decisão proferida em 20/03/2024, na realização de audiência de custódia. É a síntese do necessário.
Decido.
O art. 316 do CPP assim preceitua: Art. 316.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Grifamos.
Observa-se, que o processo segue seu curso regular, com audiência de instrução designada para o dia 04/07/2024, de maneira que não se vislumbra excesso de prazo ou qualquer ilegalidade capaz de macular a medida constritiva dos denunciados.
Nesse contexto, e no que concerne à prisão preventiva dos acusados, verifica-se que ainda permanecem incólumes as razões declinadas na supramencionada decisão, de modo que a mantenho, por ora, pelos fundamentos apontados na decisão pretérita.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução processual.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:36
Mantida a prisão preventida
-
20/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
20/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:07
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 15:15, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/05/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
24/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
23/04/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:10
Outras decisões
-
29/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
26/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
22/03/2024 09:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
20/03/2024 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 17:22
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
20/03/2024 17:22
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
20/03/2024 14:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/03/2024 14:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/03/2024 14:20
Homologada a Prisão em Flagrante
-
20/03/2024 11:04
Juntada de gravação de audiência
-
20/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:16
Juntada de laudo
-
20/03/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 05:01
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/03/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 11:53
Juntada de laudo
-
19/03/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 06:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 04:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/03/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 01:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
19/03/2024 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716691-39.2024.8.07.0001
Paulo de Camargo Scano
Mariza Maria de Ataide
Advogado: Kemuel Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 16:03
Processo nº 0701015-20.2016.8.07.0005
Francisco Ferreira de Oliveira
Leonor Teodoro Franca
Advogado: Luis Alberto Carvalho da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2016 16:14
Processo nº 0713990-87.2024.8.07.0007
Diego Henrique Alves da Silva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Giovana Nishino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 15:24
Processo nº 0719724-37.2024.8.07.0001
Douglas William Campos dos Santos
Sergio Marcos Crissiuma de Figueiredo
Advogado: Francisco Porfirio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 11:54
Processo nº 0710250-42.2024.8.07.0001
Leandro Lopes de Souza
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Wilsomar Sousa Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 12:34