TJDFT - 0713990-87.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 12:17
Processo Desarquivado
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02/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:09
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE ALVES DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 14:34
Recebidos os autos
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07/03/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:54
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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25/11/2024 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2024 02:35
Recebidos os autos
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24/11/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713990-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO HENRIQUE ALVES DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/11/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 15/07/2024 14:56 MILKA AMINADABI CASTRO PASSOS -
15/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713990-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO HENRIQUE ALVES DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Recebo a emenda.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:24
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713990-87.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO HENRIQUE ALVES DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Acolho a competência.
Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Diante desse contexto, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação, junte aos autos cópias: I) de documento oficial de identidade; II) de comprovante de residência atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio; III) do extrato emitido pela instituição de proteção ao crédito que contenha os dados do consumidor, como nome completo e CPF, ficando a requerente desde já alertada de que dívida atrasada é diferente de dívida negativada.
No mesmo prazo, deverá esclarecer qual valor entende efetivamente devido à parte requerida, na medida em que, como formulado o pedido de inexistência de débito, poderia ensejar enriquecimento sem causa do demandante, já que ele próprio assue que possuía débito junto ao requerido, com parcelas no valor aproximado de R$ 400,00 (sem indicar a quantidade de parcelas vincendas à época dos fatos).
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/06/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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