TJDFT - 0701015-20.2016.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 09:56
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de LEONOR TEODORO FRANCA em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701015-20.2016.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LEONOR TEODORO FRANCA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O autor formulou pedido indenizatório contra o réu, em 27.04.2016, tendo em vista acidente de veículo, ocorrido em 25.04.2016.
No ID 5667435, o requerente informou o descumprimento da sentença, caso em que foi iniciado o cumprimento de sentença.
Tentou-se SISBAJUD, sem sucesso.
Penhorou-se um veículo, o qual não foi encontrado.
No 58411013, em 05.03.2020, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendeu-se o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano.
Intimadas as partes, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC, ambas se quedaram inertes.
Consoante artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil.
No caso dos autos, já houve o transcurso do prazo de 01 ano de suspensão e não houve qualquer causa interruptiva da prescrição.
Intimadas as partes, nada requereram.
Assim, declaro a prescrição intercorrente e extingo o cumprimento de sentença, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
24/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:09
Declarada decadência ou prescrição
-
20/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de LEONOR TEODORO FRANCA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 22:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/05/2024 16:41
Processo Desarquivado
-
27/04/2021 10:07
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2020 20:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 17:18
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:17
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
05/03/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/03/2020 14:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/02/2020 16:53
Recebidos os autos
-
27/02/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/02/2020 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 13:50
Recebidos os autos
-
18/02/2020 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2020 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/02/2020 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 16:35
Recebidos os autos
-
13/02/2020 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2020 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/02/2020 15:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/02/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 16:13
Juntada de consulta renajud
-
04/02/2020 16:11
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/01/2020 20:46
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
09/01/2020 15:50
Juntada de petição
-
03/01/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
21/12/2019 05:11
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 17:43
Recebidos os autos
-
19/12/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/12/2019 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2019 05:22
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 19:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:40
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/12/2019 16:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/12/2019 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 22:38
Recebidos os autos
-
06/12/2019 22:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2019 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/12/2019 15:40
Processo Desarquivado
-
06/12/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 14:11
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2017 10:56
Recebidos os autos
-
12/06/2017 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 13:49
Conclusos para decisão para FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/06/2017 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/06/2017 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/06/2017 23:59:59.
-
05/06/2017 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2017 13:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2017 13:39
Recebidos os autos
-
01/06/2017 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 13:19
Conclusos para despacho para FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/05/2017 15:04
Recebidos os autos
-
31/05/2017 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2017 17:07
Conclusos para decisão para JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
29/05/2017 13:35
Juntada de petição
-
26/05/2017 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2017 17:19
Recebidos os autos
-
24/05/2017 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2017 13:55
Conclusos para despacho para JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
17/05/2017 15:17
Recebidos os autos
-
17/05/2017 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2017 16:52
Conclusos para decisão para JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
16/05/2017 16:52
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2017 16:50
Decorrido prazo de LEONOR TEODORO FRANCA - CPF: *05.***.*60-49 (RÉU) em 08/05/2017.
-
17/04/2017 17:45
Recebidos os autos
-
17/04/2017 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2017 12:18
Conclusos para decisão para FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/04/2017 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2017 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2017 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2017 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2017 14:46
Expedição de Mandado.
-
30/03/2017 14:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2017 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2017 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2017 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2017 15:24
Recebidos os autos
-
06/03/2017 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2017 14:09
Conclusos para decisão para FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/03/2017 04:03
Processo Desarquivado
-
02/03/2017 14:54
Juntada de petição
-
05/08/2016 17:36
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2016 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2016 17:35
Transitado em Julgado em 04/08/2016
-
05/08/2016 00:27
Decorrido prazo de LEONOR TEODORO FRANCA em 04/08/2016 23:59:59.
-
04/08/2016 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/08/2016 23:59:59.
-
21/07/2016 00:03
Publicado Sentença em 21/07/2016.
-
20/07/2016 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2016 15:44
Recebidos os autos
-
14/07/2016 15:44
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2016 12:20
Conclusos para julgamento
-
12/07/2016 21:39
Recebidos os autos
-
12/07/2016 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2016 12:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2016 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2016 23:59:59.
-
08/07/2016 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2016 14:21
Recebidos os autos
-
05/07/2016 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 18:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2016 18:34
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*21-34 (AUTOR) em 27/06/2016.
-
28/06/2016 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/06/2016 23:59:59.
-
15/06/2016 14:52
Recebidos os autos
-
15/06/2016 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2016 12:32
Conclusos para julgamento
-
15/06/2016 12:32
Decorrido prazo de LEONOR TEODORO FRANCA - CPF: *05.***.*60-49 (RÉU) em 10/06/2016.
-
01/06/2016 18:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
01/06/2016 18:34
Audiência Conciliação realizada - 01/06/2016 16:50
-
01/06/2016 02:01
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-JEC-PLA - (outros motivos)
-
27/05/2016 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2016 15:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2016 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2016 16:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2016 16:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2016 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2016 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2016 16:14
Audiência conciliação designada - 01/06/2016 16:50
-
27/04/2016 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2016
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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