TJDFT - 0719724-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 19:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719724-37.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO: SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO PORFIRIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:30:34.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/01/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 06:06
Recebidos os autos
-
20/12/2024 06:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
10/12/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:39
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 00:32
Recebidos os autos
-
10/11/2024 00:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719724-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO: SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO PORFIRIO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2024 07:58:03.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
06/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719724-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO: SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO PORFIRIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID 215167240, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/10/2024 11:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:29
Outras decisões
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
21/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:00
Outras decisões
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719724-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO: SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO PORFIRIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da retificação dos cálculos pela Contadoria, INTIMO as partes para manifestação, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Apresentada manifesatação, ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:47
Outras decisões
-
10/09/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:53
Outras decisões
-
31/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:56
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada asseverou em sua impugnação (ID 199081450) que o depósito constante nos autos nº 0740137-76.2021.8.07.0001 deverão ser utilizados para pagamento destes autos, EXPEÇA-SE ofício para transferência do valor apurado naqueles autos para estes. -
18/07/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:22
Outras decisões
-
08/07/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:40
Decorrido prazo de SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719724-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO: SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO PORFIRIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID 201269826, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:29
Outras decisões
-
21/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719724-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS EXECUTADO: SERGIO MARCOS CRISSIUMA DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO PORFIRIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Diante da divergência entre as partes, bem como para se afastar dúvida quanto ao valor devido frente ao depósito efetuado nos autos nº 0740137-76.2021.8.07.0001, remetam-se os autos à Contadoria para apuração do débito, observando-se os termos da Decisão ID 197299877.
Vindo aos autos os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, retornem os autos à Contadoria para eventuais esclarecimentos.
Por fim, retornem os autos conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:01
Outras decisões
-
10/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:18
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:18
Outras decisões
-
07/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2024 14:13
Juntada de Petição de impugnação
-
24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:26
Deferido o pedido de DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS - CPF: *91.***.*97-04 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2024 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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