TJDFT - 0722080-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722080-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE PIRES VITORIANO, EWERTON LEONEL DA SILVA AUTOR: E.
L.
V., P.
H.
L.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE PIRES VITORIANO REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA DESPACHO O processo foi encaminhado ao MP para manifestação, tendo o órgão se manifestado nos seguintes termos: "Ciente de todo o processado.
O Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 179, I, do Código de Processo Civil, oficia por nova vista dos autos após a apresentação de manifestação das partes ou o decurso do prazo para tanto." Considerando que inexiste prazo para manifestação das partes nos autos, considerando que o processo foi extinto por sentença já preclusa, bem como o fato de não haver pedido pendente de apreciação pelo juízo, determino o retorno dos autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes e do MP. -
18/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/01/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 02:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722080-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE PIRES VITORIANO, EWERTON LEONEL DA SILVA AUTOR: E.
L.
V., P.
H.
L.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE PIRES VITORIANO REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA DESPACHO Intime-se a parte autora e o Ministério Público para apresentar manifestação sobre a petição de ID 222707488, no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão. -
15/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/01/2025 16:22
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:48
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
02/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722080-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE PIRES VITORIANO, EWERTON LEONEL DA SILVA AUTOR: E.
L.
V., P.
H.
L.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE PIRES VITORIANO REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por ALINE PIRES VITORIANO e outros em desfavor de REAL EXPRESSO LIMITADA, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 208874702, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente sentença.
Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:49
Homologada a Transação
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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28/08/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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26/08/2024 21:08
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 21:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 03:40
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722080-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTES: ALINE PIRES VITORIANO, EWERTON LEONEL DA SILVA AUTORES: E.
L.
V., P.
H.
L.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE PIRES VITORIANO REQUERIDA: REAL EXPRESSO LIMITADA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem, nos termos das Portarias Conjuntas 52/2020 e 64/2022, designo audiência de conciliação para o dia 26/08/2024, às 13h00min, a qual será realizada por videoconferência, no ambiente virtual do 1º NUVIMEC na plataforma Microsoft Teams (download disponível para computadores e smartphones), ambiente homologado pelo TJDFT, cuja participação é obrigatória, sob pena de a ausência injustificada à audiência ser considerada ato atentatório à dignidade de justiça, com imposição de multa (art. 334, §8º, CPC/15).
O acesso à audiência se dará mediante o link ou qr code abaixo indicados, conforme demais orientações a seguir.
Link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo(a) conciliador(a) responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus(uas) representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência, não sendo necessário que os(as) participantes estejam no mesmo ambiente, podendo cada um acessar de um local; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, acessada pelo navegador de internet ou por aplicativo próprio (disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets), a partir do link fornecido acima ou do qr code disponibilizado abaixo.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103-6129(Brasília), de segunda à sexta-feira, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados(as), pois compete ao(à) patrono(a) encaminhá-lo ao(à) cliente ou preposto(a). 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do qr code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA - DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
10/07/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/07/2024 14:43
Juntada de intimação
-
10/07/2024 14:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
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10/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722080-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE PIRES VITORIANO, EWERTON LEONEL DA SILVA AUTOR: E.
L.
V., P.
H.
L.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: ALINE PIRES VITORIANO REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos autores, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação (NUVIMEC), na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para que participe da audiência de conciliação designada, acompanhado de advogado ou de defensor público, cientificando-o de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, Código de Processo Civil).
Faça-se constar no mandado a informação de que a audiência será realizada exclusivamente pela Plataforma Microsoft Teams, por meio do link indicado no mandado, e que a responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para é exclusiva dos advogados e partes.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, Código de Processo Civil).
Fica a parte autora cientificada de que sua não participação injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, Código de Processo Civil).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, intime-se a autora para ciência do presente ato.
Dê-se vista dos autos MP. -
05/07/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:30
Outras decisões
-
05/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/07/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722080-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE PIRES VITORIANO, EWERTON LEONEL DA SILVA REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a secretaria o cadastramento de E L V e P H L V, CPF indicados no documento de ID 202632957, no polo ativo do feito.
Castre-se a sr.
Aline Pires Vitoriano como representante legal dos menores.
Faça constar como advogada dos menores a procuradora constituída por sua responsável legal.
Cumprida a determinação acima, considerado a existência de interesse de incapaz no feito, cadastre-se o Ministério Público como terceiro interessado no feito (fiscal da lei).
Feito, nos termos do art. 178 do CPC, dê-se vista dos autos ao MP.
Após, manifestação do MP, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 18:01:35.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:35
Outras decisões
-
02/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722080-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE PIRES VITORIANO, EWERTON LEONEL DA SILVA REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de correto cadastramento do feito, intime-se a parte autora para indicar o CPJ dos menores que constam na inicial como autores da ação.
Prazo: 15 dias.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:45
Outras decisões
-
18/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/06/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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