TJDFT - 0704657-81.2024.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:56
Baixa Definitiva
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28/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 05:57
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de LIVIA REIS LOPES em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:17
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:08
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:33
Conhecido o recurso de LIVIA REIS LOPES - CPF: *47.***.*20-81 (RECORRENTE) e não-provido
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25/10/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 15:01
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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02/10/2024 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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02/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0704657-81.2024.8.07.0017 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LIVIA REIS LOPES RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DESPACHO Na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto a recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de TODAS as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9099/1995), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
27/09/2024 16:42
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:04
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/09/2024 18:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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26/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:59
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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