TJDFT - 0752384-24.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:47
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
18/07/2024 14:46
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de Kirton Bank S.A em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2.
Não há que se falar em defeito no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3.
A obscuridade está presente quando o decisum não é compreensível, e não por ter atribuído interpretação normativa com a qual a parte discorda; a contradição é aquela do julgado com ele mesmo, e não com a lei, o entendimento de outro órgão/tribunal ou o da parte. 4. É vedada na seara restrita dos embargos de declaração a rediscussão da matéria julgada em razão do mero inconformismo da parte com o resultado. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
21/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2024 10:52
Publicado Intimação de Pauta em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:43
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/05/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/05/2024 08:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GERSIL ABRANTES RORIZ em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de UMBERTO PERMIGIANI em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE DONIZETE TEIXEIRA DE MATOS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA GUIMARAES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ROZEMAR ROCHA MELO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ADEILSON JUDSON DE ALMEIDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de NILSON JOSE DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ISANIO BATISTA SOARES em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Kirton Bank S.A em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2024 11:34
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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29/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:04
Conhecido em parte o recurso de Kirton Bank S.A - CNPJ: 01.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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06/02/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:38
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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11/12/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
11/12/2023 13:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/12/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/12/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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