TJDFT - 0739558-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739558-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME EXECUTADO: NEILOR ANTONIO FOLLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da dívida (ID 248773186), o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme artigo 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID 248792370.
Em observância ao disposto no artigo 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias.
Com o resultado, analisarei os demais requerimentos de ID 225504673, página 3. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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04/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de NEILOR ANTONIO FOLLE em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739558-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME EXECUTADO: NEILOR ANTONIO FOLLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido formulado na petição de ID Num. 244033811.
Considerando que o executado NEILOR ANTONIO FOLLE foi validamente citado pessoalmente na fase de conhecimento (ID Num. 210396863), era seu dever manter seu endereço atualizado nos autos.
A omissão em comunicar qualquer modificação temporária ou definitiva de endereço ao Juízo resulta na presunção de validade das intimações enviadas ao endereço constante dos autos, mesmo que não recebidas pessoalmente (TJ-DF 07141180220228070000 1627316, Relator.: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 06/10/2022, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 07/11/2022).
Ainda que a intimação eletrônica mais recente (ID Num. 243010412) tenha sido infrutífera, a responsabilidade pela atualização do endereço recai sobre a parte já devidamente citada.
Assim, a pretensão da parte autora encontra amparo legal no princípio da continuidade do processo e na presunção de validade das intimações quando há alteração de endereço não comunicada, conforme expresso na petição de ID Num. 244033811, que remete ao parágrafo único do Art. 274 do CPC.
Assim, em virtude da válida citação pessoal do executado na fase de conhecimento (ID Num. 210396863) e da ausência de comunicação de alteração de endereço por parte do executado, CONSIDERO VÁLIDA a intimação para cumprimento de sentença para os fins de direito, conforme o argumento baseado no parágrafo único do Art. 274 do Código de Processo Civil.
Dessa maneira, previamente ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, aguarde-se a Secretaria o decurso do prazo para o pagamento do débito.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:43
Outras decisões
-
28/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/07/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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16/07/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:49
Outras decisões
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30/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/06/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de NEILOR ANTONIO FOLLE em 25/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:53
Publicado Edital em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:59
Expedição de Edital.
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29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:08
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739558-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REU: NEILOR ANTONIO FOLLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, por edital com prazo de 20 dias (artigo 513, § 2º, IV, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
Dê-se vista à Curadoria Especial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/04/2025 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:20
Outras decisões
-
14/04/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 06:05
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739558-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REU: NEILOR ANTONIO FOLLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolha, a parte credora, as custas iniciais relativas à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento de ID 225504673 e arquivamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:56
Outras decisões
-
12/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/03/2025 13:57
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/11/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:19
Outras decisões
-
16/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEILOR ANTONIO FOLLE em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:35
Outras decisões
-
16/08/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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16/08/2024 12:56
Juntada de Petição de impugnação
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16/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NEILOR ANTONIO FOLLE em 09/08/2024 23:59.
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28/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:01
Publicado Edital em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO Prazo: 20 dias Número do processo: 0739558-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME REU: NEILOR ANTONIO FOLLE Objeto: Citação de NEILOR ANTONIO FOLLE (CPF: *82.***.*46-00).
FAÇO SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que pelo presente CITA o(a) Réu acima indicado(a), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término deste edital, o pagamento do débito atualizado, independente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis os juros de mora (art. 62, II, Lei 8245/91), que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
18/06/2024 17:53
Expedição de Edital.
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14/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:38
Outras decisões
-
03/06/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 19:27
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:27
Outras decisões
-
02/05/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:12
Outras decisões
-
20/03/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:39
Outras decisões
-
07/03/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2024 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:09
Outras decisões
-
06/09/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:04
Outras decisões
-
07/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:12
Outras decisões
-
23/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/06/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 19:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2023 13:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2023 14:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
15/05/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:51
Outras decisões
-
14/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:18
Outras decisões
-
28/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/03/2023 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
24/03/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 21:06
Recebidos os autos
-
03/03/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 21:06
Outras decisões
-
02/03/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:29
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:43
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:43
Outras decisões
-
13/02/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
03/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:57
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/12/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 19:21
Recebidos os autos
-
22/11/2022 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:08
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/10/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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