TJDFT - 0715197-45.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 21:48
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de IVANA FERNANDES DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:25
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SALÁRIO.
PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA.
ART. 833, IV, CPC/2015.
POSSIBILIDADE.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE.
PRESERVAÇÃO MÍNIMO EXISTENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O artigo 833 do Código de Processo Civil prescreve rol de bens impenhoráveis, como os valores depositados em caderneta de poupança e verbas de natureza salarial. 2.
Na espécie, foram realizadas buscas de bens por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem que fosse possível encontrar bens em nome da devedora. 3.
Afigura-se razoável a penhora de valor que corresponde a menos de dez por cento dos rendimentos líquidos da devedora, não havendo indícios de que prejudicará a subsistência da executada ou do seu núcleo familiar. 4.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
17/06/2024 17:48
Conhecido o recurso de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e provido
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17/06/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 17:53
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de IVANA FERNANDES DE SOUSA em 13/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:46
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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16/04/2024 14:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/04/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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