TJDFT - 0751783-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751783-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA MENTHA DE COMUNICACAO LTDA, MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO EXECUTADO: FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO Em ID 194469422, restou homologado, por sentença, o acordo de ID 193587638.
Em ID 198964973, veio a exequente comunicar o seu descumprimento pelo executado, o qual, intimado, promoveu, em ID 200831406, o pagamento de parcela que se encontrava em atraso, e pugnou pela manutenção do acordo já homologado.
Intimada a parte executada a se manifestar, aduziu o recebimento de parcela em atraso (ID 201951545) e pugnou pelo prosseguimento do feito. É o relato do necessário.
Tendo em vista a extinção do cumprimento de sentença anteriormente deflagrado, pela sentença de ID 194469422, necessária se faz a instauração de nova fase satisfativa, se do interesse da exequente.
Assim, intime-se a parte credora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove, nos termos do PGC, o recolhimento das custas processuais de ingresso, especificamente devidas para a fase satisfativa, sob pena de, diante da ausência de pressuposto processual, restar indeferido o seu processamento.
No mesmo prazo, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, devendo abater as parcelas já adimplidas pelo executado, observadas as respectivas datas de pagamento.
Após o transcuro do prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
27/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:25
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 08:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751783-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA MENTHA DE COMUNICACAO LTDA, MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO EXECUTADO: FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO Diante da manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e documentos de ID 200831406.
Após, volvam conclusos para deliberação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
21/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:29
Recebidos os autos
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20/06/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/06/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 18:42
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:23
Recebidos os autos
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04/06/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 11:29
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de AGENCIA MENTHA DE COMUNICACAO LTDA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MONIQUE RAFAELLA ROCHA FURTADO em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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24/04/2024 14:08
Homologada a Transação
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24/04/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de FERNANDES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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17/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:41
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 13:22
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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22/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:49
Recebidos os autos
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20/02/2024 10:49
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:56
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:46
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/12/2023 11:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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