TJDFT - 0702758-03.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 18:14
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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03/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:37
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702758-03.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL CAVALCANTE BORGES REQUERIDO: TAGUA CONCRETOS ENGENHARIA CIVIL EIRELI SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s) noticia o pagamento integral da dívida sem a juntada dos termos do acordo, anexando, contudo, comprovantes que reconhece como relativos ao cumprimento da obrigação.
Nesse contexto, extingo o processo por PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Cancele-se a audiência de conciliação designada para 21/07/2023.
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Assinado e datado digitalmente. -
20/07/2023 22:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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20/07/2023 22:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 19:33
Recebidos os autos
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20/07/2023 19:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/07/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/07/2023 15:24
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:18
Recebidos os autos
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20/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 18:27
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
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03/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
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19/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
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09/06/2023 14:22
Recebidos os autos
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09/06/2023 14:22
Deferido o pedido de DANIEL CAVALCANTE BORGES - CPF: *07.***.*33-92 (REQUERENTE).
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05/06/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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05/06/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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