TJDFT - 0713942-65.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 04:44
Decorrido prazo de EDILSON MENDES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:57
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:57
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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05/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 00:30
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0713942-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: EDILSON MENDES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento.
A parte requerente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/04/2024 11:18
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:18
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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10/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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22/03/2024 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2024 14:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2023 15:13
Juntada de Certidão
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20/08/2023 22:19
Recebidos os autos
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20/08/2023 22:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:12
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0713942-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILSON MENDES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Vistos.
Por tratar de matéria relacionada à competência do Juízo, aguarde-se julgamento do AI manejado pela parte autora.
BRASÍLIA - DF, 14 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 22:56
Recebidos os autos
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14/08/2023 22:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/08/2023 09:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/08/2023 07:49
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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04/08/2023 08:46
Recebidos os autos
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04/08/2023 08:46
Outras decisões
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03/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0713942-65.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILSON MENDES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Retornem os autos ao Juízo de origem para, se o caso, apreciação da retratação da decisão agravada.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/07/2023 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/07/2023 22:10
Recebidos os autos
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25/07/2023 22:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2023 16:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/07/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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24/07/2023 08:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2023 13:46
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:46
Declarada incompetência
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13/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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