TJDFT - 0729979-53.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 17:27
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de GILBERT DA SILVA GALVAO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
7.
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e art. 330, inciso IV, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 8.
Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno o autor ao pagamento das despesas do processo ficando, entretanto, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC.
Sem condenação em honorários porque não houve contestação. 9.
Na forma do art. 486, caput, §§ 1º e 2º do CPC, a repropositura da demanda depende da correção da omissão ou vício que levou à extinção deste processo sem julgamento de mérito e à prova do pagamento de suas custas, exceto, neste último caso, se deferida a gratuidade de justiça. 10.
Transitada em julgado, proceda a secretaria quanto às despesas do processo e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 11.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Ceilândia, DF, 10 de janeiro de 2024 14:12:24.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
12/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:23
Indeferida a petição inicial
-
19/12/2023 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de GILBERT DA SILVA GALVAO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de GILBERT DA SILVA GALVAO em 14/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0729979-53.2021.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GILBERT DA SILVA GALVAO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCINETE DAS GRACAS SILVA REU: NÃO HÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 163395716.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do AUTOR.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o AUTOR, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 16:01:22.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
27/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de GILBERT DA SILVA GALVAO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:43
Outras decisões
-
26/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/06/2023 17:22
Juntada de consulta sisbajud
-
21/06/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:11
Juntada de consulta sisbajud
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
18/05/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/04/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 20:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/12/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de GILBERT DA SILVA GALVAO em 13/12/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de GILBERT DA SILVA GALVAO em 29/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de GILBERT DA SILVA GALVAO em 16/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
25/02/2022 17:35
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/12/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/11/2021 11:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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