TJDFT - 0709550-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 03:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 03:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 03:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 00:10
Recebidos os autos
-
14/08/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:13
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 23:17
Recebidos os autos
-
21/06/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:25
Recebidos os autos
-
10/06/2025 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:49
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:04
Outras decisões
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/04/2025 03:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/03/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 22:46
Recebidos os autos
-
19/03/2025 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/03/2025 00:00
Recebidos os autos
-
14/03/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2025 00:43
Recebidos os autos
-
22/02/2025 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
17/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/02/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 08:21
Transitado em Julgado em 15/11/2024
-
29/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/01/2025 19:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 09:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/11/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologa-se por sentença o esboço de partilha (Id. 186294987), para que surta os jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será destinado à razão de: (a) 50% em favor de JOÃO GRABRIEL GOMES DA COSTA; (b) 50% em favor de G.
G.
D.
C..
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Por derradeiro, considerando que o recolhimento do imposto causa mortis, nos termos do § 2º do artigo 662 e artigo 179 do Código Tributário Nacional, trata-se de providência meramente administrativa perante a Fazenda Pública, nada obsta a liberação de formal de partilha e/ou alvará.
Ressalte-se que a quitação exigida antes do julgamento da partilha (art. 192 do CTN) refere-se aos tributos relativos aos bens e rendas do espólio, cujas certidões negativas foram carreadas aos autos, e não ao incidente sobre a transmissão causa mortis.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Com o trânsito em julgado, promova-se a transferência dos valores constantes nas contas indicadas nos itens 4.1 e 4.2 do esboço da partilha, para conta judicial bloqueada para movimentação até que seja atingida a maioridade ou posterior autorização judicial.
Determino a venda dos veículos indicados nos itens 4.3 e 4.4 do esboço da partilha, pelo preço mínimo correspondente ao valor informado, devendo o produto da venda ser depositado em conta judicial vinculada a este processo.
Efetuada a venda, será expedido o documento necessário para ser promovida a transferência do registro junto ao órgão de trânsito.
Sentença registrada eletronicamente.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do DF para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
De tudo feito, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE. -
01/10/2024 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 22:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 22:13
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709550-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: J.
G.
G.
D.
C., G.
G.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: GRACIELLE ALVES DA COSTA INVENTARIADO(A): ANTONIO GOMES NETO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 fica concedido o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimentos das determinações anteriores.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 16:32:43.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:02
Outras decisões
-
15/03/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 00:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709550-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: J.
G.
G.
D.
C., G.
G.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: GRACIELLE ALVES DA COSTA INVENTARIADO(A): ANTONIO GOMES NETO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, deste juízo, ficam os herdeiros intimados a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao esboço de partilha de ID 186294987.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 15:16:11.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
15/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 03:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
23/01/2024 04:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
6.
Indefiro o pedido de expedição de alvará para o levantamento dos valores existentes nas contas bancárias de titularidade do autor da herança, conforme solicitado na petição Num. 180478645 – Pág. 1.
Ressalto que tais valores integram o espólio do falecido e, portanto, devem ser incluídos no esboço de partilha em momento adequado para escrutínio do Juízo. 7.
Ademais, o levantamento de valores no curso do processo é medida de caráter excepcional, a qual não encontra respaldo no presente caso, eis que não há, até o presente momento, evidências que justifiquem os motivos alegados pelos herdeiros. 8.
Prosseguindo, tendo em conta o requerimento externado na petição Num. 180478645 – Pág. 1, retifique a Secretaria a autuação para que, doravante, Gracielle Alves da Costa passe a figurar apenas como representante legal dos herdeiros menores (João Gabriel e Gustavo). 9.
No mais, encaminhem os autos ao contador partidor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar um plano de partilha atendendo rigorosamente ao disposto no art. 620, caput, e seus incisos, letras e parágrafos, art. 651, incisos I a IV, c/c art. 653, incisos I, letras a, b e c, II, do mesmo Código, observando, especialmente, a lei sucessória e em vigor ao tempo da morte do autor da herança e os documentos existentes nos autos.
Deve se atentar, ainda, para o fato de que o esboço deverá constar os nomes corretos e completos, número de CPF, RG e a cota parte de cada herdeiro, representada em frações (não em percentuais), haja vista ser a melhor forma de representar a totalidade do(s) bem(ns) do espólio, devendo, também, especificar em moeda corrente os pagamentos que se fazem aos herdeiros. 10.
Apresentado o plano de partilha, intimem-se os herdeiros, por meio de seu advogado constituído, para se manifestarem sobre aquele, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, em seguida, intime-se o Ministério Público para se manifestar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 11.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 9 de janeiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
10/01/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:18
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/12/2023 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 09:16
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709550-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GRACIELLE ALVES DA COSTA HERDEIRO: J.
G.
G.
D.
C., G.
G.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: GRACIELLE ALVES DA COSTA INVENTARIADO(A): ANTONIO GOMES NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 165417175.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 16:16:35.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
27/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:55
Outras decisões
-
16/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 23:01
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:52
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 11:51
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 01:00
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/05/2023 04:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:12
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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