TJDFT - 0704022-26.2021.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:58
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de JOSE IRAN RODRIGUES DE SOUSA em 16/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704022-26.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE IRAN RODRIGUES DE SOUSA EXECUTADO: CLARO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a penhora realizada, no valor integral da obrigação (id 162513712 - Pág. 1) e a concordância da devedora, converto a penhora em pagamento.
Assim, considerando que o valor penhorado é suficiente para quitar a obrigação, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se para a conta do credor JOSÉ IRAN o valor de R$ 4.422,40 e acréscimos e para a conta da advogada o valor dos honorários, qual seja, R$ 442,24 e acréscimos, conforme pedido de id 166010490 - Pág. 1.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
27/07/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2023 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:32
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:05
Deferido o pedido de JOSE IRAN RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *87.***.*96-15 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/03/2023 20:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSE IRAN RODRIGUES DE SOUSA em 17/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:20
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 13:54
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:51
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de JOSE IRAN RODRIGUES DE SOUSA em 18/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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25/02/2022 14:06
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE IRAN RODRIGUES DE SOUSA em 16/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 16:02
Juntada de Certidão
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02/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/02/2022.
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01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 18:34
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:34
Julgado procedente o pedido
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25/01/2022 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/01/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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22/01/2022 01:56
Decorrido prazo de JOSE IRAN RODRIGUES DE SOUSA em 21/01/2022 23:59:59.
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17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/12/2021 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
06/12/2021 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 02:18
Recebidos os autos
-
06/12/2021 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:28
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 16:58
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/10/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2021 09:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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