TJDFT - 0721075-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 22:39
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 10:05
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721075-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: PAULO KAROL RODRIGUES PEREIRA EMBARGADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MURILLO MEDEIROS DA COSTA e CLAYSER ALLEXSANDER DE SOUZA NORONHA em face de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Na petição de ID 219456022 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito com o depósito de ID 219443545.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado, defiro o levantamento pela parte exequente (CLAYSER) do valor de R$ 7.852,46, depositado no ID 219443545, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente CLAYSER na petição de ID 219456022, de sua titularidade. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. 3.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
05/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:17
Outras decisões
-
08/11/2024 15:20
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 17:12
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:33
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/06/2024 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2024 23:54
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 23:49
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:22
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 10:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
26/01/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 02:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 22:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 22:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
31/10/2023 22:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 23:51
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721075-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PAULO KAROL RODRIGUES PEREIRA EMBARGADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
DESPACHO 1.
Intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias acerca da resposta aos embargos. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
26/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2023 17:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:46
Outras decisões
-
28/06/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 21:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:00
Outras decisões
-
19/06/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2023 23:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2023 01:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 23:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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