TJDFT - 0701742-48.2022.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 14:13
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:44
Decorrido prazo de JAIME LEITE LINO em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/05/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de JAIME LEITE LINO em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701742-48.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME LEITE LINO REVEL: ROSEVALDO RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO: ROSEVALDO RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora / exequente para acompanhar a distribuição do mandado, sendo sua responsabilidade promover o contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, por meio do e-mail institucional (PGC, art. 175), que deverá ser obtido no seguinte endereço: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
05/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:57
Deferido o pedido de JAIME LEITE LINO - CPF: *36.***.*02-65 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701742-48.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME LEITE LINO REVEL: ROSEVALDO RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO: ROSEVALDO RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 181589025 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 188254896 (não penhora ROSALVADO e ROSEVALDO PJ).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte JAIME LEITE LINO para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
29/02/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701742-48.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME LEITE LINO REVEL: ROSEVALDO RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO: ROSEVALDO RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte Exequente para acompanhar a distribuição do mandado, sendo sua responsabilidade promover o contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, por meio do e-mail institucional (PGC, art. 175), que deverá ser obtido no seguinte endereço: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
08/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:06
Deferido o pedido de JAIME LEITE LINO - CPF: *36.***.*02-65 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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20/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
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16/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 21:33
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:25
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:55
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 12/09/2023
-
05/10/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/10/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de JAIME LEITE LINO em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de ROSEVALDO RODRIGUES FERREIRA em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701742-48.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME LEITE LINO REVEL: ROSEVALDO RODRIGUES FERREIRA EXECUTADO: ROSEVALDO RODRIGUES FERREIRA DECISÃO 1.
Escoado o prazo sem manifestação do devedor sobre a quantia bloqueada via SISBAJUD, converto a penhora em pagamento.
Promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia penhorada para conta judicial vinculada a este Juízo. 2.
Após, diligencie-se no sentido de promover a transferência da quantia penhorada para a conta indicada pelo credor, qual seja (ID. 161021489 - Pág. 1): Nome do banco destino: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Conta destino: 216643 Agência destino: 0688 Valor: R$ 213,09 Nome do destinatário : JAIME LEITE LINO CPF/CNPJ do destinatário: *36.***.*02-65 3.
Feito, intime-se o credor para informar onde poderão ser localizados bens do(s) devedor(es) passíveis de penhora, a fim de garantir o cumprimento integral da obrigação, porquanto a penhora realizada não foi suficiente para quitar a obrigação.
Saliente-se que a pesquisa de veículo em nome do(s) devedor(es), via RENAJUD, resultou infrutífera (ID. 169913808 - Pág. 1).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 4.
Escoado o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:51
Outras decisões
-
07/09/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/09/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:55
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de JAIME LEITE LINO em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:12
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701742-48.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME LEITE LINO REVEL: ROSEVALDO RODRIGUES FERREIRA DECISÃO A parte autora requereu a penhora de valores existentes na conta da empresa ReA Lanternagem e Pintura, sob o argumento de que pertence ao devedor, que é empresário individual e, por isso mesmo, não há necessidade de instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Decido.
Assiste razão ao exequente.
O patrimônio do microempreendedor individual se confunde com o patrimônio de sua empresa em razão da confusão existente entre o patrimônio de um do outro.
Desse modo, deve-se acolher o pedido formulado pelo exequente no sentido de promover ações constritivas em desfavor da aludida empresa, sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Dispositivo Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros existentes em nome da empresa ReA Lanternagem e Pintura, CNPJ nº 20.***.***/0001-43, conforme certidão da Receita Federal anexada nos autos, razão pela qual ela deverá ser incluída no polo passivo da ação.
Promovam-se as diligências necessárias a sua inclusão nos autos.
Feito, promova-se pesquisa de ativos financeiros e patrimoniais em nome da empresa, via SISBAJUD, bem como renove-se a mesma pesquisa em nome do executado.
Em seguida, intime(m)-se as partes do resultado das diligências, os executados somente em caso de a pesquisa resultar frutífera.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:57
Deferido o pedido de JAIME LEITE LINO - CPF: *36.***.*02-65 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701742-48.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME LEITE LINO REVEL: ROSEVALDO RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os autos da Contadoria, conforme determinado na decisão de ID 165270708, intime-se o exequente do teor do cálculo apresentado, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, conclusos para decisão. .
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
27/07/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
17/07/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:36
Deferido em parte o pedido de JAIME LEITE LINO - CPF: *36.***.*02-65 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:02
Outras decisões
-
16/05/2023 15:02
Determinado o arquivamento
-
10/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSEVALDO RODRIGUES FERREIRA em 27/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/02/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de ROSEVALDO RODRIGUES FERREIRA em 23/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:47
Deferido o pedido de JAIME LEITE LINO - CPF: *36.***.*02-65 (REQUERENTE).
-
21/10/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/10/2022 15:00
Transitado em Julgado em 08/10/2022
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ROSEVALDO RODRIGUES FERREIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:34
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
30/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 19:08
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/07/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/07/2022 16:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/07/2022 00:10
Recebidos os autos
-
21/07/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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