TJDFT - 0700366-09.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 12:02
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 20 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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21/10/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:28
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 20 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA - CNPJ: 10.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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07/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0700366-09.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 20 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA EXECUTADO: IZABELLA DE LIMA LAMOUNIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na presente data, deixei de expedir o competente mandado de penhora e avaliação de bens, conforme determinação judicial precedente, tendo em vista que inexiste nos autos endereço atualizado da parte executada (ID 207026991).
Assim, de ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte exequente para informar o paradeiro do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Riacho Fundo-DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024,às 19:34:04.
FABIO TELLIS SILVA NERES Servidor Geral -
26/09/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 23:12
Juntada de Certidão
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23/09/2024 21:59
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IZABELLA DE LIMA LAMOUNIER em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:10
Outras decisões
-
02/08/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/08/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700366-09.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 20 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA EXECUTADO: IZABELLA DE LIMA LAMOUNIER D E C I S Ã O Indefiro o pedido de pesquisa de endereços da executada, tendo em vista que a diligência de ID200126466 não foi frutífera, diante da ausência de pessoas na residência da executada.
Dessa forma, reitere-se o mandado de intimação de Izabella, no endereço da Chácara 20, lote 5 - Residencial Fênix - Colônia Agrícola Sucupira - Riacho Fundo I/DF.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 11:39
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 20 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA - CNPJ: 10.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
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13/06/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 20:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 20:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 20 DA COLONIA AGRICOLA SUCUPIRA - CNPJ: 10.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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24/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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24/05/2024 18:02
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 16:40
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 18:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 00:50
Recebidos os autos
-
31/05/2022 00:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/05/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 14:30
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
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18/05/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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18/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:02
Recebidos os autos
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10/05/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/05/2022 16:23
Juntada de Certidão
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20/04/2022 16:23
Juntada de Certidão
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19/04/2022 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
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07/03/2022 02:13
Recebidos os autos
-
07/03/2022 02:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de IZABELLA DE LIMA LAMOUNIER em 16/02/2022 23:59:59.
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14/02/2022 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2022 13:41
Recebidos os autos
-
24/01/2022 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/01/2022 12:25
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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