TJDFT - 0704132-02.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ALMIR JOSE DO NASCIMENTO em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704132-02.2024.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o inventariante intimado para informar seus dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança) ou chave PIX (apenas CPF) para o levantamento de 100% do saldo de pequena monta disponível na conta judicial vinculada aos autos.
Prazo: 5 dias BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 18:18:45.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria -
11/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ALMIR JOSE DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:39
Expedição de Alvará.
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23/04/2025 16:25
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ALMIR JOSE DO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
DIANTE DO EXPOSTO, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por CLEUZA ALVES BEZERRA DO NASCIMENTO, cujo esboço de partilha encontra-se acostado no ID 221362613, ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas pelo Espólio, de exigibilidade suspensa em razão de ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios. -
12/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
23/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 20:19
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 11:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:55
Deliberada da partilha
-
11/11/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/11/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:56
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:18
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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27/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704132-02.2024.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé de que, nesta data, anexei pesquisa de eventuais saldos bancários e aplicações financeiras em nome da autora da herança, conforme anexo.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o inventariante intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresentar último comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda da autora da herança, se houver, ao tempo do óbito. b) Juntar certidão de existência ou de inexistência de dependentes da falecida habilitados à pensão por morte, junto ao INSS.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 10:11:52.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
11/09/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/07/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704132-02.2024.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO A ação de inventário e partilha está sujeita a procedimento especial de jurisdição contenciosa.
Deve ser proposta em conformidade com os requisitos ordinariamente exigidos pelo estatuto processual para propositura de qualquer ação e vir instruída com os documentos indispensáveis à sua constituição e desenvolvimento válido e regular, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais.
A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio e não dos herdeiros, conforme jurisprudência pacífica deste e.
Tribunal.
Por esta razão, postergo a apreciação do pedido de justiça gratuita para momento em que se puder verificar a capacidade financeira do espólio.
INTIMEM-SE para emendar a inicial e juntar os seguintes documentos (CPC, art. 320): A) DA AUTORA DA HERANÇA 1.
Documento de identificação pessoal (RG/CPF) 2.
Certidão de casamento atualizada (frente e verso), emitida em 2024 3.
Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Federal e PGFN https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN 4.
Certidão de Débitos Fiscais do DF http://www.fazenda.df.gov.br 5.
Certidão de ações civis http://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta 6.
Certidão negativa de ações trabalhistas http://www.trt10.jus.br 7.
Certidão negativa de débitos trabalhistas http://tst.jus.br 8.
Certidão negativa de ações federais http://www.df.trf1.gov.br B) DOS REQUERENTES / HERDEIROS 9.
Certidão de nascimento ou de casamento atualizadas/2024 (frente e verso).
C) DO IMÓVEL 10.
Certidão Positiva emitida pela CODHAB-DF, disponível em: extranet.codhab.df.gov.br/certidao-positiva 11.
Esclareça e comprove se houve inventário do cônjuge da inventariada – VICENTE BEZERRA DO NASCIMENTO (ID 199046976). 12.
Esclareça e comprove (com a juntada da certidão positiva da CODHAB-DF) se os direitos aquisitivos do imóvel pertenciam à inventariada e ao seu falecido cônjuge, tendo em vista que este deixou herdeiros de outro casamento, conforme se infere da certidão de óbito carreada aos autos.
D) Conforme instrui o Provimento nº 12/2017, editado pela Corregedoria do e.
TJDFT, todos os documentos deverão ser digitalizados e apresentados em formato PDF, sendo vedada a juntada de fotos de documentos aos autos.
E) Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
19/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/06/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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