TJDFT - 0725845-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:41
Outras decisões
-
04/07/2025 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:58
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/03/2025 18:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2025 16:35
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:35
Outras decisões
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26/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:31
Indeferido o pedido de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (EXECUTADO)
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18/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:44
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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12/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:43
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/10/2024 23:59.
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23/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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22/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0725845-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: GERENCIAL BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou petição com proposta de honorários.
De ordem, manifestem-se ambas as partes, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
11/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725845-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: GERENCIAL BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que as provas não são suficientes para a apuração do valor devido, nos termos da segunda parte do artigo 510 do CPC, determino a realização de perícia contábil, para que se apure o quantum devido em favor da parte autora, observando os parâmetros fixados no julgado.
Nomeio como perito do Juízo o sr.
LUIZ GUSTAVO DE ALMEIDA BOCAYUVA, que possui habilitação técnica em contabilidade, conforme consta no cadastro mantido pelo E.
TJDFT.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, contados da intimação desta decisão.
Após a presença dos quesitos de ambas as partes e de eventuais interessados nos autos, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários fundamentada, com a estimativa de horas de trabalho e valor da hora-base, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para decisão.
Destaco que é ônus da parte ré/sucumbente arcar com os custos da perícia para a liquidação do débito exequendo. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
04/09/2024 09:22
Recebidos os autos
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04/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:22
Outras decisões
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20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 13:24
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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30/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:05
Outras decisões
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16/07/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725845-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: GERENCIAL BRASIL PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora emendar a inicial, nos seguintes termos: a) Esclarecer se pretende a instauração da fase de liquidação de sentença por arbitramento ou pelo procedimento comum, visto a divergência entre a classe judicial cadastrada quando da distribuição da ação e a indicada na petição inicial; b) Apresentar as cópias das peças processuais pertinentes, em cumprimento ao disposto no art. 512, do CPC; c) Regularizar sua representação processual; d) Apresentar cópia da procuração outorgada aos patronos da parte ré.
Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento da inicial. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
26/06/2024 21:29
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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