TJDFT - 0712902-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 11:43
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
25/08/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 05:48
Recebidos os autos
-
24/08/2025 05:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 17:03
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de EVERSON MARQUES FERREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:27
Outras decisões
-
11/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2025 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
11/02/2025 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 02:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:36
Outras decisões
-
07/10/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:06
Outras decisões
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:35
Gratuidade da justiça não concedida a EVERSON MARQUES FERREIRA - CPF: *77.***.*88-34 (REU).
-
22/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712902-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: EVERSON MARQUES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte RÉ apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
21/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:33
Outras decisões
-
15/04/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:34
Declarada incompetência
-
11/04/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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