TJDFT - 0718086-03.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 20:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ODILON MONTEIRO DE ARAUJO em 17/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0718086-03.2023.8.07.0001 RECORRENTE: ODILON MONTEIRO DE ARAUJO RECORRIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do REsp 2.092.190/SP (Tema 1.264), com a finalidade de “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, o presente recurso especial deverá aguardar o pronunciamento demérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
24/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/06/2024 18:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
-
21/06/2024 11:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/06/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/06/2024 10:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/06/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
23/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2024 15:15
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/04/2024 02:22
Publicado Ementa em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ODILON MONTEIRO DE ARAUJO em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:38
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
24/01/2024 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 21:32
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
11/12/2023 17:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 17:26
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 15:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/12/2023 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 02:16
Publicado Ementa em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:10
Conhecido o recurso de ODILON MONTEIRO DE ARAUJO - CPF: *43.***.*35-15 (APELANTE) e não-provido
-
21/11/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/10/2023 21:25
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
13/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
13/09/2023 12:23
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
08/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/09/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714738-77.2023.8.07.0000
Patricia Aita Bittencourt Garcia Coelho
Evidence Moveis Planejados LTDA
Advogado: Gilson Carlos Elvira Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2023 21:08
Processo nº 0724841-12.2024.8.07.0000
Gustavo Fernandes Goncalves
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Stefanie Martins Botelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 20:00
Processo nº 0712902-32.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Everson Marques Ferreira
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 13:18
Processo nº 0710018-25.2018.8.07.0006
Lucas Vitor Alves Silva
Auto Show Comercio de Veiculos LTDA - ME
Advogado: Valnei Carvalho Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2018 12:36
Processo nº 0718086-03.2023.8.07.0001
Odilon Monteiro de Araujo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 12:55