TJDFT - 0746774-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 00:29
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 12:55
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGOS DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:23
Publicado Ementa em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
FRAUDE.
CONTRADITÓRIO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
NECESSIDADE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que estiver eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, admitindo-se, excepcionalmente, a modificação do julgado, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/15. 2.
Devidamente analisadas as questões devolvidas a exame, em consonância com os elementos trazidos aos autos e dentro dos limites objeto do feito, não há qualquer vício no acórdão a ser sanado pela via integrativa e, portanto, a pretensão declaratória não merece acolhimento. 3.
A pretensão de rediscutir os fundamentos do acórdão atacado não se coaduna com a estreita via dos declaratórios, devendo a parte manejar os recursos extraordinários cabíveis a fim de reformar o decidido. 4.
Ainda que opostos para fins de prequestionamento da matéria, o acolhimento dos embargos declaratórios depende da caraterização de algum dos vícios estabelecidos no estatuto processual vigente, o que não se verifica no caso em análise. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos. -
20/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:17
Conhecido o recurso de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/06/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 02:29
Publicado Pauta de Julgamento em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:53
Juntada de pauta de julgamento
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17/06/2024 17:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/06/2024 17:41
Recebidos os autos
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05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGOS DE LIMA em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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30/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGOS DE LIMA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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20/05/2024 12:49
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/05/2024 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:24
Conhecido o recurso de PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/05/2024 16:23
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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07/05/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 21:52
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGOS DE LIMA em 19/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ERIKA CAMARGOS DE LIMA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:14
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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23/11/2023 13:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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23/11/2023 13:28
Juntada de Petição de agravo interno
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07/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 16:28
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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30/10/2023 22:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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