TJDFT - 0704923-83.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA MENDES em 22/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Assim, por todo o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso V (coisa julgada) do CPC.
Custas processuais pelo autor, porquanto indeferida a gratuidade de justiça.
Não há condenação em verbas de sucumbência, vez que não citada a parte adversa.
Por fim, oficie-se à OAB-DF para averiguação da conduta profissional do advogado da parte autora, ao ajuizar uma segunda ação com o mesmo objeto, com nítida intenção de obter vantagem indevida.
Operada a preclusão, pagas as custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 26 de junho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
26/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
26/06/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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