TJDFT - 0709038-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709038-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/08/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 09/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:52
Outras decisões
-
30/04/2025 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2025 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 21:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 06:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:39
Publicado Edital em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0709038-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES - CPF/CNPJ: 10.***.***/0001-58, contra REQUERIDO: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP - CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-38, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP (CPF: 24.***.***/0001-38); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 153,72(cento e cinquenta e trÊs reais e setenta e dois centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 18 de fevereiro de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
17/02/2025 19:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 12:11
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709038-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES REU: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2024 15:51:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/12/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2024 21:17
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:17
Decretada a revelia
-
12/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 10/12/2024 23:59.
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16/11/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/11/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/11/2024 05:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/11/2024 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/11/2024 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709038-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES REU: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP DESPACHO CITE-SE nos endereços informados na petição retro através do representante legal. Águas Claras, DF, 29 de outubro de 2024 18:09:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709038-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES REU: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP DESPACHO À secretaria para certificar o cumprimento da decisão de ID 201364505.
CITE-SE através do representante legal no endereço informado na petição retro. Águas Claras, DF, 30 de julho de 2024 18:44:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709038-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES REU: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0709038-26.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "mudou-se".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
26/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 11:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 21:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 12:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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