TJDFT - 0715398-28.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 20:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:21
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:42
Recebidos os autos
-
19/02/2025 23:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
19/02/2025 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 23:03
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/01/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:35
Indeferido o pedido de JANICE BARBOSA DE SIQUEIRA - CPF: *05.***.*20-78 (INVENTARIANTE)
-
14/01/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 09:28
Decorrido prazo de BEATRIZ RABELO DE SIQUEIRA - CPF: *59.***.*82-97 (HERDEIRO) em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JANICE BARBOSA DE SIQUEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715398-28.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LUCIA BARBOSA DE SIQUEIRA HERDEIRO: JANICE BARBOSA DE SIQUEIRA, JANELIVIA BARBOSA DE SIQUEIRA, JANELUCIE BARBOSA DE SIQUEIRA RODRIGUES, JAQUELINE BARBOSA DE SIQUEIRA, I.
R.
D.
S., BEATRIZ RABELO DE SIQUEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSEMAR BARBOSA DE SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: I.
R.
D.
S., BEATRIZ RABELO DE SIQUEIRA, ELIANE RABELO DO AMARAL INVENTARIADO(A): JOAQUIM ARRUDA DE SIQUEIRA CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a inventariante para se manifestar acerca da petição retro (id:218550934).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 13:44:44.
DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta -
23/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
24/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
24/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
14/10/2024 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
14/10/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 23:18
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/10/2024 22:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
11/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715398-28.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LUCIA BARBOSA DE SIQUEIRA HERDEIRO: JANICE BARBOSA DE SIQUEIRA, JANELIVIA BARBOSA DE SIQUEIRA, JANELUCIE BARBOSA DE SIQUEIRA RODRIGUES, JAQUELINE BARBOSA DE SIQUEIRA, I.
R.
D.
S., BEATRIZ RABELO DE SIQUEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSEMAR BARBOSA DE SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: I.
R.
D.
S., BEATRIZ RABELO DE SIQUEIRA, ELIANE RABELO DO AMARAL INVENTARIADO(A): JOAQUIM ARRUDA DE SIQUEIRA CERTIDÃO I.
Certifico que, nos termos da certidão anexa, solicitei transferência dos valores encontrados em nome do extinto para uma conta judicial vinculada a estes autos.
II.
Nos termos da decisão de ID. 209598658: “VI.
Feito, intime-se a inventariante ora nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do imposto de transmissão; e b) colacionar aos autos plano de partilha de forma técnica, em consonância com os artigos 620 e 653 do CPC.
VII.
Demonstrado o recolhimento do ITCMD ou sua isenção, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal e, em seguida, ouça-se o Ministério Público”.
III.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:23:51.
IGO FERREIRA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
16/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 20:59
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:59
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715398-28.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LUCIA BARBOSA DE SIQUEIRA HERDEIRO: JANICE BARBOSA DE SIQUEIRA, JANELIVIA BARBOSA DE SIQUEIRA, JANELUCIE BARBOSA DE SIQUEIRA RODRIGUES, JAQUELINE BARBOSA DE SIQUEIRA, I.
R.
D.
S., BEATRIZ RABELO DE SIQUEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSEMAR BARBOSA DE SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: I.
R.
D.
S., BEATRIZ RABELO DE SIQUEIRA, ELIANE RABELO DO AMARAL INVENTARIADO(A): JOAQUIM ARRUDA DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda comporta emenda.
Assim, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) juntar certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) de eventuais imóveis objetos de partilha, expedida pela Secretaria de Fazenda competente.
Registre-se que a certidão carreada ao ID. 205643363 refere-se à certidão negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome do de cujus.
A que ora se exige é a certidão referente ao imóvel a partilhar; b) excluir a meeira do item "V - DA PARTILHA", pois não herdará o percentual de 8,33% sobre o bem objeto da partilha, corrigindo-se o montante a ser herdado pelos filhos, a ser expresso em fração e não em percentual; c) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intimem-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
10/08/2024 01:02
Recebidos os autos
-
10/08/2024 01:02
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/08/2024 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715398-28.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LUCIA BARBOSA DE SIQUEIRA HERDEIRO: JANICE BARBOSA DE SIQUEIRA, JANELIVIA BARBOSA DE SIQUEIRA, JANELUCIE BARBOSA DE SIQUEIRA RODRIGUES, JAQUELINE BARBOSA DE SIQUEIRA, I.
R.
D.
S., BEATRIZ RABELO DE SIQUEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSEMAR BARBOSA DE SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: I.
R.
D.
S., BEATRIZ RABELO DE SIQUEIRA, ELIANE RABELO DO AMARAL INVENTARIADO(A): JOAQUIM ARRUDA DE SIQUEIRA CERTIDÃO 1.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a requerente para que cumpra integralmente a decisão de ID 203803949, juntando aos autos nova petição inicial retificada. 2.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 16:20:27.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
29/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715398-28.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LUCIA BARBOSA DE SIQUEIRA HERDEIRO: JANICE BARBOSA DE SIQUEIRA, JANELIVIA BARBOSA DE SIQUEIRA, JANELUCIE BARBOSA DE SIQUEIRA RODRIGUES, JAQUELINE BARBOSA DE SIQUEIRA, I.
R.
D.
S., B.
R.
D.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSEMAR BARBOSA DE SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: I.
R.
D.
S., B.
R.
D.
S., ELIANE RABELO DO AMARAL INVENTARIADO(A): JOAQUIM ARRUDA DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda comporta emenda.
Assim, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) juntar cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF), em PDF, de todos os herdeiros, inclusive do pré-morto; b) regularizar a representação processual de todos os herdeiros, mediante a juntada das procurações devidamente atualizadas, em PDF; c) juntar certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) de eventuais imóveis objetos de partilha, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; e d) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intimem-se.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 19:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 08:01
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715398-28.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LUCIA BARBOSA DE SIQUEIRA HERDEIRO: JANICE BARBOSA DE SIQUEIRA, JANELIVIA BARBOSA DE SIQUEIRA, JANELUCIE BARBOSA DE SIQUEIRA RODRIGUES, JAQUELINE BARBOSA DE SIQUEIRA, I.
R.
D.
S., B.
R.
D.
S.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSEMAR BARBOSA DE SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: I.
R.
D.
S., B.
R.
D.
S., ELIANE RABELO DO AMARAL INVENTARIADO(A): JOAQUIM ARRUDA DE SIQUEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 12:26:42.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
24/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/05/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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