TJDFT - 0710994-89.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 21:11
Juntada de Certidão
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05/09/2025 21:11
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 18:35
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:35
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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29/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 13:09
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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12/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 23:55
Recebidos os autos
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06/08/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/07/2025 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710994-89.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SORAYA PEREIRA SANTOS EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, mediante a qual pretende o impugnante ver afastada a cobrança de valores em excesso. É o relato necessário.
DECIDO.
Razão assiste, em parte, à executada, embora o montante da repetição seja inferior àquele por ela indicado.
Conforme cálculo da Contadoria Judicial, que homologo nesta data, os valores devidos à parte exequente perfazem o montante de R$ 19.990,52 e, com os pagamentos realizados em 19/02/2025 (R$ 15.333,69 - id 226650254) e em 28/04/2025 (R$ 7.328,89 - id 234030591), há excesso de execução no valor de R$ 2.584,63.
Desse modo, deve ser restituída a quantia de R$ 2.584,63 (dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos), mais respectivos consectários legais, à primeira executada JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A.
Decidir de outro modo seria prestigiar o enriquecimento sem causa da parte credora.
Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se alvará à parte executada quanto ao valor em excesso (R$ 2.584,63), mais consectários legais proporcionais a este valor.
Igualmente, após o trânsito em julgado, expeça-se alvará à parte credora do valor remanescente na conta, com as devidas atualizações do depósito.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:37
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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17/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:28
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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16/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:01
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:47
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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12/03/2025 21:00
Recebidos os autos
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12/03/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 00:28
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 16:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:44
Decorrido prazo de SORAYA PEREIRA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:37
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/01/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:13
Recebidos os autos
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22/08/2024 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SORAYA PEREIRA SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 13:41
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2024 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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16/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2024 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 18:50
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2024 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/05/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 11:15
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/02/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/02/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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