TJDFT - 0716805-86.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2025 14:25
Juntada de Petição de laudo
-
03/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:14
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
02/08/2025 12:03
Juntada de Petição de laudo
-
31/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:26
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2025 10:58
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716805-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS REU: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE CESSAO DO RESIDENCIAL DOS IPES - AACRAIPES CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 22 de abril de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
22/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:56
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:09
Indeferido o pedido de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*42-53 (AUTOR)
-
30/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2024 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Considerando o parcelamento dos honorários periciais, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito até 06/09/2024, vez que pendentes seis parcelas a serem depositadas, e a entrada fora depositada no dia 06/03/2024.
Deve a parte autora continuar a proceder com os depósitos dos honorários periciais e comprová-los nos autos.
Após, decorrido o prazo da suspensão, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2024 09:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/03/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Em sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir integralmente a decisão de ID 182318981.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 18:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:05
Indeferido o pedido de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*42-53 (AUTOR)
-
08/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:14
Indeferido o pedido de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*42-53 (AUTOR)
-
04/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:41
Outras decisões
-
16/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:44
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716805-86.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE CESSAO DO RESIDENCIAL DOS IPES - AACRAIPES CERTIDÃO Nos termos Portaria deste juízo, fica a parte autora intimada para para depositar os honorários periciais, em até 15 (quinze) dias, conforme decisão de ID 171795103. Águas Claras/DF, 15 de setembro de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
18/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada, motivo pelo qual FIXO o valor de honorários periciais na quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
INTIME-SE o Douto Perito para dizer se concorda laborar com base no referido valor.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Não concordando, venham os autos conclusos para substituição.
Concordando, intime-se a parte autora para depositar os honorários periciais, em até 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:26
Deferido em parte o pedido de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *84.***.*42-53 (AUTOR)
-
22/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Considerando a modificação da proposta pelo perito ao ID 165192053 com redução do valor, intime-se a parte autora acerca dela, bem como para informar se persiste o interesse na impugnação apresentada ao ID 164400440.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:26
Outras decisões
-
13/07/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/07/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/03/2023 01:08
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:46
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
16/02/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 02:06
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
25/01/2023 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/01/2023 14:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 16:40
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 18:48
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
19/01/2023 09:28
Recebidos os autos
-
19/01/2023 09:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2023 16:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/01/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/01/2023 08:45
Recebidos os autos
-
20/12/2022 00:51
Decorrido prazo de HELCIO CONCEICAO DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DE CESSAO DO RESIDENCIAL DOS IPES - AACRAIPES em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/09/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 17:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 18:22
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
21/09/2022 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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