TJDFT - 0707457-62.2022.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de Ocupantes do imóvel objeto da lide em 26/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/06/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 11:20
Recebidos os autos
-
28/05/2025 11:20
Deferido em parte o pedido de ANTONIO SOARES DA NOBREGA FILHO - CPF: *96.***.*23-34 (REU)
-
16/05/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707457-62.2022.8.07.0014 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA ANTONIA DE FARIA, JOVENIL MARQUES DE FARIA REU: ARISFRAN TAVARES DE ARAUJO, ANTONIO SOARES DA NOBREGA FILHO, OCUPANTES DO IMÓVEL OBJETO DA LIDE CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, encaminhe os autos conclusos. Águas Claras/DF, 13 de maio de 2025.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
12/05/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por Oficial(a) de Justiça, devendo o(a) Meirinho(a) identificar, qualificar e citar todos os ocupantes, a fim de que, em até 15 (quinze) dias, apresentem resposta à ação, sob pena de revelia, devendo a diligencia ser cumprida nos endereços abaixo descritos: a) Ocupantes da chácara 03 do Conjunto 31 do Setor Habitacional Arniqueiras (ADE ÁGUAS CLARAS); b) Ocupantes dos lotes 03 e 04 do Conjunto 29 do Setor Habitacional Arniqueiras (ADE ÁGUAS CLARAS); c) Ocupantes dos lotes 02, 03, 04, 05 e 08 do Conjunto 31 do Setor Habitacional Arniqueiras (ADE ÁGUAS CLARAS); O mandado deverá ser instruído com cópia dos documentos de ID’s 217239018, pág. 45, e 158278657, pág. 2, a fim de viabilizar correta identificação da área objeto da disputa, como também com cópia da certidão de ID 162372242, emitida pelo Oficial de Justiça Sérgio Murillo Miranda Coelho, que identificou o local como sendo Chácara 3A do Conjunto 03 do Setor Habitacional Arniqueiras, referindo-se a esse mesmo local.
Advirta-se à parte autora de que deverá fornecer ao(a) Oficial(a) de Justiça os meios necessários ao cumprimento da medida, acompanhando, eventualmente, o cumprimento da diligência, a fim de também contribuir com a correta identificação da área objeto de discussão. À Secretaria para que promova a inclusão das pessoas de ARISFRAN TAVARES DE ARAÚJO, CPF *93.***.*21-20 e ANTÔNIO SOARES DA NÓBREGA FILHO, CPF *96.***.*23-34, no polo passivo da ação, já tendo ocorrido a citação de tais pessoas, conforme se verifica ao ID 162372242.
Ato contínuo, na forma do artigo 675, parágrafo único, do CPC, intime-se a pessoa de JANILTON SILVA SANTOS, CPF *05.***.*91-15, para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados de sua intimação, opor resistência à pretensão deduzida pela parte autora, mediante o ajuizamento de ação de Embargos de Terceiro.
Fica autorizada a realização de consulta de endereços, com base nos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG, SISBAJUD e SIEL), para a localização de endereço hábil à intimação pessoal de Janilton Silva Santos, CPF *05.***.*91-15.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:00
Outras decisões
-
09/01/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE TAL E OUTROS em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:10
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:10
Outras decisões
-
22/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE TAL E OUTROS em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:55
Outras decisões
-
06/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:10
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 09:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:18
Outras decisões
-
18/05/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, por ora, NÃO CONHEÇO da petição de ID 188184558.
Na forma do art. 10 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, em 30 (trinta) dias: 1 – Se manifestar acerca da presente decisão; 2 – Comprovar que quitou o instrumento de ID 135486819 - Pág. 6; 3 – Comprovar o inadimplemento, acostando o CRI do bem imóvel lá indicado ou outros elementos indicativos do referido; 4 – Comprovar que requereu a regularização do bem imóvel em seu próprio nome, juntando o correspondente processo administrativo junto à TERRACAP; 5 – Comprovar a quitação dos débitos tributários incidentes sobre o bem imóvel, de modo a evidenciar sua melhor posse, consistente na proteção do bem à ruína econômica; 6 – Juntar o processo administrativo relativo ao seu recurso de ID 135486828, bem como os demais instaurados em face das alegações fáticas de que fora objeto de consistente e regular fiscalização do “DFLEGAL”, antiga “AGEFIS”; INTIME-SE o GDF para que forneça cópia do processo de nº *70.***.*07-28/2019, que atribuiu o bem imóvel a JANILTON SILVA SANTOS, em 30 (trinta) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:35
Indeferido o pedido de MARIA ANTONIA DE FARIA - CPF: *04.***.*63-53 (AUTOR) e JOVENIL MARQUES DE FARIA - CPF: *73.***.*98-20 (AUTOR)
-
01/03/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Não há interesse do Distrito Federal em integrar a presente ação de reintegração de posse, petição de ID. 185002374.
Intime-se o autor para, no prazo de até 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovam a formação de condomínio entre os ocupantes da área litigiosa bem como indicar o nome do síndico, petição de ID.167306345.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2024 11:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:56
Outras decisões
-
19/02/2024 11:56
em cooperação judiciária
-
29/01/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Considerando o contido na manifestação da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP de que parte da área objeto dessa ação foi cedida para a Secretaria de Educação para construção de creche (Doc. 03, 04 e 05), conforme o SEI 04022-00000015/2022-49 e o Termo de Cessão de Uso 39 , determino a intimação do Distrito Federal para que diga se há interesse na demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:31
Outras decisões
-
21/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o teor da diligência de ID. 162372242.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se a TERRACAP para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se há interesse na demanda.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:31
Outras decisões
-
11/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE TAL E OUTROS em 10/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
17/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/01/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
02/01/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:15
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
20/11/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 10:21
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2022 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:23
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2022 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2022 23:24
Recebidos os autos
-
26/09/2022 23:24
Declarada incompetência
-
26/09/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
01/09/2022 09:49
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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