TJDFT - 0763650-91.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 20:37
Juntada de Certidão
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17/08/2023 20:37
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2023 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 09:22
Recebidos os autos
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01/08/2023 09:22
Homologada a Transação
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01/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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31/07/2023 18:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763650-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO REIS DA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/07/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pkAYKW ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 11:31:46. -
07/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 19:33
Recebidos os autos
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04/07/2023 19:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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10/06/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/06/2023 17:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/05/2023 22:04
Recebidos os autos
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31/05/2023 22:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/05/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 18:02
Recebidos os autos
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18/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/03/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/03/2023 03:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO REIS DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 01:37
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 12:30
Recebidos os autos
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16/02/2023 12:30
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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08/02/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/02/2023 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:59
Publicado Certidão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2022 16:07
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 18:29
Recebidos os autos
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05/12/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2022 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/11/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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