TJDFT - 0702872-39.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA CARNEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
22/12/2024 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/12/2024 22:49
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2024 18:28
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA CARNEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:04
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:27
Outras decisões
-
03/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 23:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702872-39.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BV GARANTIA S.A.
REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA CARNEIRO PORTELA COUTINHO DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BV GARANTIA S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BV GARANTIA S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BV GARANTIA S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:31
Decorrido prazo de SUZANA CARNEIRO PORTELA COUTINHO em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 10:59
Recebidos os autos
-
25/05/2024 10:59
Outras decisões
-
16/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:44
Outras decisões
-
16/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/04/2024 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/12/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 11:23
Recebidos os autos
-
08/12/2023 11:23
Outras decisões
-
03/12/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/11/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:19
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 20:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 08:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702872-39.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
Trata-se de ação de cobrança.
Retifique-se a classe processual para procedimento comum cível.
Retifique-se o valor da causa para R$ 7.747,29 (Sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos) Informa a parte autora que não tem interesse em conciliar com a parte requerida.
Esclareço, contudo, que o regramento do CPC prevê que a dispensa da audiência de conciliação deve ser bilateral.
Ademais, trata-se de ação de cobrança com pretensão estritamente patrimonial, sendo perfeitamente possível as partes acordarem a forma de adimplemento do débito, bastando, para tanto, que estejam dispostas a resolverem os conflitos.
Ainda, a simples propositura de ação judicial tende a exercer na parte oposta o receio de perda de bens, o que a leva a engendrar esforços para satisfazer o débito.
Assim, presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:55
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2023 23:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702872-39.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para processamento do feito, autorizo a conversão da ação executiva para cobrança que deverá tramitar pelo rito do procedimento comum.
Para tanto, deverá a parte autora apresentar nova inicial, com todos os requisitos do art. 319 do CPC e adequando sua causa de pedir e pedidos para o novo procedimento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 07:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 07:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/08/2023 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702872-39.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV GARANTIA S.A.
EXECUTADO: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato de id 161698294, além de estar vencido (Cláusula 3ª), prevê outorga de procuração e não cessão de crédito (cláusula 10ª).
Carece a autora de legitimidade ativa.
Mesmo a procuração em questão demandaria análise do síndico atualmente responsável pelo Condomínio.
Faculto à parte exequente fazer prova de cessão de crédito válida quanto ao débito questionado, bem como demonstrar sua liquidez, trazendo aos autos as atas de assembleia que definiram os valores que estão sendo cobrados.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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