TJDFT - 0718454-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718454-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 5 de agosto de 2025.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório -
06/08/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 06:49
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de ID n.º 239203484 reconhecendo o excesso de R$ 661,98 (seiscentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos).
Em razão do excesso arbitro honorários em favor da impugnante na quantia de 10% sobre a diferença entre o valor executado (R$ 932,26) e o efetivamente devido (R$ 270,28).
Em consequência, declaro extinta a execução pelo pagamento, forte no artigo 924, inciso II do CPC.
Defiro a expedição de alvará à Exequente independente de preclusão (transferência agencia; 3310 variação; 3701 conta; 000591851372-4, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, número do CPF *96.***.*70-20, procuração ID n.º 196428472.
Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:03
Outras decisões
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718454-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 16:47:14.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
09/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:03
Deferido o pedido de JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*59-00 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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21/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 14:10
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
21/04/2025 12:59
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2025 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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17/11/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:23
Outras decisões
-
17/09/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JANAINE ELIAS DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:14
Outras decisões
-
03/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:06
Indeferido o pedido de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0186-71 (REU)
-
26/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:18
Indeferido o pedido de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - CNPJ: 17.***.***/0186-71 (REU)
-
26/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 14:17
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a JACINTA DA CONCEICAO LIMEIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*59-00 (AUTOR).
-
24/05/2024 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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