TJDFT - 0703622-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 18:39
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de NARCELIO PATRIK BARBOSA RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JULIANA CASTRO BENICIO DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:26
Decorrido prazo de ART ODONTOLOGIA LTDA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com relação ao autor Narcelio Patrik Barbosa Ribeiro com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
No mais, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo IMROCEDENTES os pedidos inicial e contraposto.
Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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26/06/2024 14:48
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2024 14:48
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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14/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/06/2024 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/06/2024 23:20
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de NARCELIO PATRIK BARBOSA RIBEIRO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:25
Decorrido prazo de JULIANA CASTRO BENICIO DE CARVALHO em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/04/2024 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 12:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/04/2024 02:27
Recebidos os autos
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21/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/04/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 15:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/02/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 12:21
Recebidos os autos
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27/02/2024 12:21
Outras decisões
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22/02/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/02/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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