TJDFT - 0723256-22.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:48
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:16
Publicado Retirado de Pauta em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0723256-22.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO AGRAVO PREJUDICADO Processo originário sentenciado.
Julgo prejudicado o agravo.
Arquivem-se.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
16/12/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:15
Prejudicado o pedido de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (AGRAVANTE)
-
13/12/2024 13:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Sérgio Rocha
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12/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/11/2024 01:16
Publicado Retirado de Pauta em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 23:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:48
Retirado de pauta
-
01/11/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 23:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 20:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
10/09/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Número do processo: 0723256-22.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O NÃO PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O sindicato agravante opõe embargos de declaração à decisão por meio da qual indeferi o pedido de antecipação da tutela recursal para “suspender os efeitos do Memorando n. 57/2024, de 20 de fevereiro de 2024, da lavra do Subsecretário de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para recadastramento dos títulos acadêmicos (que escoram o pagamento da GTIT – Gratificação de titulação), até o julgamento definitivo da presente ação”.
Para tanto, alega omissão quanto ao fato de que os servidores estão sujeitos à suspensão da gratificação, caso não procedam ao recadastramento exigido, bem assim quanto à decadência do direito da Administração.
Requer seja sanada a omissão apontada, com efeitos infringentes, para deferir o pedido de antecipação de tutela recursal.
Sem razão.
Não vislumbro a omissão apontada.
No caso, todas as questões levantadas foram devidamente analisadas na decisão embargada.
Quanto ao fato de que os servidores podem ter a gratificação suspensa, considerei que o recadastramento proposto pela Administração decorre do dever de zelar pela correta aplicação da lei, diante da possibilidade de que estejam sendo feitos pagamentos indevidos da gratificação em questão.
Já em relação à decadência, consignei que a medida não tem efeitos retroativos para alcançar situações jurídicas consolidadas.
Por fim, concluí que somente com a instauração do contraditório será possível compreender a exata situação dos títulos acadêmicos já arquivados junto à Administração, para se poder, então, avaliar a desproporcionalidade dessa medida.
O que o embargante pretende, na verdade, é rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que não se admite nesta estreita via recursal.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
P.
I.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para manifestação.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
20/06/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:06
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
17/06/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
06/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
06/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/06/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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