TJDFT - 0708231-54.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:42
Outras decisões
-
23/07/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:14
Outras decisões
-
11/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708231-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA MORAES PEREIRA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A REU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA CERTIDÃO Faço vistas à autora, nos termos da decisão id. 229858950: "....Decorrido o prazo acima, intime-se a autora no mesmo prazo a se manifestar consoante parágrafo único da mesma norma.
Por fim, conclusos para análise de julgamento antecipado." Gama, 3 de abril de 2025 13:46:54.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
03/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:43
Outras decisões
-
04/02/2025 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 21:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2024 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
21/10/2024 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 02:23
Recebidos os autos
-
20/10/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0708231-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA MORAES PEREIRA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A REU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/10/2024 16:00 SALA 18 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-18-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 30 de agosto de 2024 18:15:49. -
30/08/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 16:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
28/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708231-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA MORAES PEREIRA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 207812129.
Altere-se o polo passivo para inclusão de SABEMI.
Defiro a gratuidade de justiça à requerente.
Anote-se.
Anote-se, também, a tramitação prioritária do processo, a que faz jus a parte autora, em razão do critério etário (art. 1.048 do Código de Processo Civil.).
Trata-se de ação distribuída pelo procedimento comum ajuizada por RAIMUNDA MORAES PEREIRA em face de BANCO MASTER S/A e outro, em que a autora pugna pelo deferimento de tutela de urgência para suspender os descontos relativos contrato de empréstimo n.º 81- 2000330469.
Conforme o disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Cotejando os elementos que instruem a inicial, não vislumbro presente perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que não possa aguardar o regular processamento da demanda, tendo em vista que os descontos vêm ocorrendo desde o ano de 2020, sem que a parte a autora tenha se insurgido contra a dívida, não se justificando a urgência do pedido após o decurso do prazo de 4 anos, contados desde o primeiro desconto reputado indevido.
Ademais, em caso de procedência da ação a parte autora receberá os valores despendidos, devidamente atualizados e corrigidos, não havendo risco ao resultado útil do processo.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual - no NUVIMEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
27/08/2024 09:16
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2024 09:16
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDA MORAES PEREIRA - CPF: *08.***.*67-68 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2024 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708231-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA MORAES PEREIRA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda insuficiente.
Emende-se a inicial, para: a) indicar no pedido de letra “f” (petição de ID 204789722 - Pág. 16) qual é o contrato que deve ser declarado nulo (indicando número e valor da prestação), considerando que o Juiz está adstrito ao pedido; b) especificar, na causa de pedir, qual é a participação da SABEMI na alegada contratação fraudulenta de empréstimo, que justifique sua inclusão no polo passivo da presente ação, tendo em vista que os descontos das parcelas questionadas são realizados, exclusivamente, pelo Banco MASTER.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
24/07/2024 06:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 06:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2024 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708231-54.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDA MORAES PEREIRA REQUERIDO: BANCO MASTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para: a) apresentar todos os contracheques relativos ao período de descontos já realizados; b) comprovar que tenha realizado contato com a parte requerida no sentido de obter a cópia do contrato ou resolver a situação de forma administrativa; c) esclarecer se formulou reclamação junto ao PROCON ou se registrou ocorrência policial, tendo em vista a aparente ilicitude do contrato.
Se positivo, venham aos autos os respectivos comprovantes; d) indicar no pedido de letra “d” (petição de ID 201602241 - Pág. 18) qual é o valor do desconto que deve ser suspenso, considerando que o Juiz está adstrito ao pedido; e) considerando que a parte autora declara não ter realizado qualquer contrato com o requerido, deve reformular o pedido de mérito para declarar a nulidade do contrato de empréstimo com o banco requerido.
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada, sem a necessidade de juntada de documentos já apresentados.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
27/06/2024 08:02
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/06/2024 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/06/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737572-89.2024.8.07.0016
Ana Maria do Nascimento Firmino
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 08:20
Processo nº 0708312-03.2024.8.07.0004
Condominio Residencial Alameda dos Ipes
Deusilene Santos de Lima
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 18:28
Processo nº 0705748-36.2024.8.07.0009
Diana Ciminio Correa Souza
Consorcio Hp - Ita
Advogado: Geilton Gomes de Assis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 12:13
Processo nº 0705748-36.2024.8.07.0009
Diana Ciminio Correa Souza
Consorcio Hp - Ita
Advogado: Geilton Gomes de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 09:04
Processo nº 0724048-73.2024.8.07.0000
Pedro Carvalho Brom
Direcional Canario Engenharia LTDA
Advogado: Maria Rosimeria Alves de Jesus
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 22:08