TJDFT - 0719296-02.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de J BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
05/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 16:07
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:26
Decorrido prazo de J BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/03/2024 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/03/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de J BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de J BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0719296-02.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte EXEQUENTE se manifestar sobre a certidão de ID 179302474.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, intime-se pessoalmente (por AR) a parte EXEQUENTE, bem como o/a advogado(a), por meio de publicação no DJE ou via expedição eletrônica, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
São Sebastião/DF, 9 de fevereiro de 2024.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de secretaria -
09/02/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de J BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
24/11/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0719296-02.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: WGB DROGARIA E PERFUMARIA LTDA DESPACHO Nada a prover (ID 168706219), eis que a executada é uma pessoa jurídica a qual não se confunde com a figura dos sócios.
Logo, absolutamente inadequado o pretendido bloqueio de cartões de crédito em relação à pessoa jurídica componente do polo passivo, além do que sequer houve a demonstração de que seja titular de determinado cartão de crédito.
De toda sorte, as "bandeiras" dos cartões de créditos não se confundem com as suas administradoras, sendo vedado a formulação de requerimento "aleatório", sem especificar qual seria a administradora de cartão de crédito supostamente com vínculo contratual com a devedora.
Aliás, é não usual a emissão de cartão de crédito em nome da pessoa jurídica, já que os sócios é quem efetivamente fazem uso desta modalidade de crédito.
Dito isso, intime-se novamente a exequente para indicar bens da devedora (pessoa jurídica), passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Int.
São Sebastião/DF, 15 de agosto de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
15/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0719296-02.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: WGB DROGARIA E PERFUMARIA LTDA DESPACHO Saliento que a consulta ao Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (e-RIDF e atualmente substituído pelo "penhoraonline.org.br"), no âmbito do Poder Judiciário, está restrito apenas às partes beneficiárias da gratuidade de justiça e às pessoas jurídicas de direito público, não se encaixando assim no perfil da ora exequente.
Com efeito, o sistema e-RIDFT (atualmente substituído pelo "penhoraonline.org.br"), o qual viabiliza a pesquisa unificada de imóveis no Distrito Federal, pode ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou CNPJ, mediante pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico: www.registrodeimoveisdf.com.br (atualmente substituído pelo "penhoraonline.org.br").
Nesse contexto, o uso do sistema pelo Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais, deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa, o que não se amolda à hipótese em tela.
Assim é o entendimento do E.
TJDFT: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (e-RIDF).
PEDIDO DE CONSULTA PELO PODER JUDICIÁRIO.
PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, INCABÍVEL.
PESQUISA LIVRE.
PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE COOPERAÇÃO E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1.
A consulta ao Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (e-RIDF) feita pelo Judiciário , que permite a localização de bens imóveis passíveis de penhora de propriedade de devedores, está adstrita aos beneficiários da justiça gratuita e às execuções fiscais, uma vez que há exigência do prévio pagamento dos emolumentos constante no artigo 14 e parágrafo único da Lei nº 6.015/73 e na Resolução nº 19/2015 que dispõe sobre a atualização das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Tabela L, item VII, letra e. 2.
A pesquisa ao sistema eRIDF pode ser solicitada por todos os cidadãos, por meio do sítio: www.registrodeimoveisdf.com.br., ainda que haja exigência de pagamento de emolumentos. 3.
Compete ao credor em diligenciar bens do devedor passíveis de penhora e se há interesse na consulta de registros de imóveis, cabe ao mesmo em arcar com as despesas exigidas por disposição legal, cujo acesso se dará pela via internet . 4.
A decisão que indefere a consulta ao sistema eRIDF à parte não beneficiária da justiça gratuita, não viola os princípios da cooperação e da razoável duração do processo, se a pesquisa ao sistema eRIDF pode ser solicitada por todos os cidadãos, por meio do sítio: www.registrodeimoveisdf.com.br., ainda que haja exigência de pagamento de emolumentos. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida.” (Acórdão n.955237, 20160020082048AGI, Relatora: GISLENE PINHEIRO 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/07/2016, Publicado no DJE: 21/07/2016.
Pág.: 154/172).
Desta forma, faculto à parte exequente a suspensão do feito nos termos do art. 921, § 1º, CPC.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 2 de agosto de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
02/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0719296-02.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 166682950).
Fica a parte EXEQUENTE intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião-DF, 27 de julho de 2023 16:31:33.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
27/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 19:02
Recebidos os autos
-
13/06/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/06/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
23/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:44
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 10:05
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/04/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de WGB DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de J BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:03
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 23:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 20:08
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:08
Outras decisões
-
27/02/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
27/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de WGB DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 21:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
09/01/2023 21:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/01/2023 21:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/01/2023 21:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
06/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
06/01/2023 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
06/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
04/01/2023 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/01/2023 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
04/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:51
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/12/2022 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
12/12/2022 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2022 14:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/12/2022 13:23
Recebidos os autos
-
08/12/2022 13:23
Declarada incompetência
-
08/12/2022 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2022 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2022 19:12
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706079-42.2020.8.07.0014
Andre Ewerton Nunes de Oliveira
Claudio Alves dos Santos Cardoso
Advogado: Poliane Rocha Fialho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2020 15:53
Processo nº 0706097-40.2023.8.07.0020
Antonio Marcos Vieira da Silva
Classe a Veiculos LTDA
Advogado: Daniel Tavares dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 16:16
Processo nº 0702743-93.2021.8.07.0014
Joao Carolino Filho
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Joao Carolino Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2021 15:51
Processo nº 0702894-59.2021.8.07.0014
Roberto Simao da Rocha
Paulo Henrique Gomes Costa
Advogado: Ruber Marcelo Sardinha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2021 13:10
Processo nº 0705609-80.2021.8.07.0012
Foto Show Eventos LTDA
Ana Maria de Santana Oliveira
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2021 11:44