TJDFT - 0706097-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 15:55
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
16/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS VIEIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/10/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/08/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS VIEIRA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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03/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte AUTORA intimada para promover o regular andamento do feito, conforme ID 185834432, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:37
Outras decisões
-
17/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS VIEIRA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706097-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLASSE A VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir na integra o despacho de ID.185834432.
Após, voltem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
24/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS VIEIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706097-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLASSE A VEICULOS LTDA CERTIDÃO Intime-se a parte autora para indicar os endereços ainda não diligenciados, conforme determinação ID 185834432 Águas Claras/DF, 28 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 07:55
Recebidos os autos
-
20/02/2024 07:55
em cooperação judiciária
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706097-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLASSE A VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o endereço indicado na petição de ID 179984369 JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 174578586.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
Ressalto que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Desde já, fica a parte autora ADVERTIDA que, em havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar no Distrito Federal, a parte autora deverá recolher custas intermediárias referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, ou sem a comprovação do recolhimento das custas, em caso de novo(s) endereço(s) a diligenciar, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 22 de janeiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
24/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:27
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:14
Indeferido o pedido de ANTONIO MARCOS VIEIRA DA SILVA - CPF: *67.***.*53-00 (REQUERENTE)
-
17/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/08/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 08:00
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 16:02
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706097-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCOS VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: CLASSE A VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o autor anexou petição ID 165332653 solicitando citação por edital.
Compulsando aos autos, verifiquei que o endereço diligenciado ID 165294799 é diferente do informado na emenda ID 161364769.
Assim, procedi à expedição de novo mandado de citação.
Caso a diligência retorne infrutífera, intime-se o autor para informar se deseja a realização da consulta de endereços nos sistemas disponíveis a esta serventia, conforme deferido no ID 162267779. Águas Claras/DF, 24 de julho de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
04/07/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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30/06/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 11:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2023 16:44
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:44
Recebida a emenda à inicial
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07/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS VIEIRA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 09:42
Recebidos os autos
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27/04/2023 09:42
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2023 09:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2023 18:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/03/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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