TJDFT - 0703872-71.2023.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 06:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 06:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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27/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 17:10
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EVANDILSON RODRIGUES ALVES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de RENILCE NEVES DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Isso posto, no que se refere ao pedido de despejo, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse de agir decorrente da desocupação voluntária.
Quanto ao pedido remanescente, julgo procedente o pedido de cobrança, condenando o requerido ao pagamento dos alugueis vencidos desde março/2023 e dos vincendos no decorrer da lide (art. 323, CPC) até a efetiva desocupação do bem, incluindo os encargos da locação (água e energia elétrica) não honrados pelo locatário e pleiteados pela locadora, acrescidos de correção monetária (sobre os alugueres e encargos da locação) pelos índices da tabela do TJDFT e de juros de mora de 1% ao mês (sobre os alugueres e encargos da locação) desde os respectivos vencimentos.
Condeno, ainda, o requerido no pagamento da integralidade das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (obrigação de pagar).
Operada a preclusão, nada mais requerido e paga as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião/DF, 29 de abril de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
29/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de RENILCE NEVES DE ANDRADE em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de RENILCE NEVES DE ANDRADE em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de RENILCE NEVES DE ANDRADE em 25/03/2024 23:59.
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07/02/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de RENILCE NEVES DE ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703872-71.2023.8.07.0012 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RENILCE NEVES DE ANDRADE REU: EVANDILSON RODRIGUES ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Decreto a revelia do requerido, nos termos do art. 344 do CPC. 2.
Informe a parte autora se o requerido porventura voluntariamente desocupou o imóvel objeto da locação.
Na mesma oportunidade, traga a planilha atualizada do débitos locatícios. 3.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença, dado o pedido anterior de julgamento antecipado (ID 182461725).
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 15 de janeiro de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
15/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:31
Decretada a revelia
-
15/01/2024 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
15/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de EVANDILSON RODRIGUES ALVES em 12/12/2023 23:59.
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19/11/2023 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 10:58
Mandado devolvido dependência
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17/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2023 15:45
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de RENILCE NEVES DE ANDRADE em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703872-71.2023.8.07.0012 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte REQUERENTE se manifestar sobre a certidão de ID 168128457.
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, intime-se pessoalmente (por AR) a parte REQUERENTE, bem como o/a advogado(a), por meio de publicação no DJE ou via expedição eletrônica, para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
São Sebastião/DF, 23 de setembro de 2023 06:12:31.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
25/09/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
23/09/2023 06:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:40
Decorrido prazo de RENILCE NEVES DE ANDRADE em 22/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de RENILCE NEVES DE ANDRADE em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de RENILCE NEVES DE ANDRADE em 03/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703872-71.2023.8.07.0012 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 27/07/2023 FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
28/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de RENILCE NEVES DE ANDRADE em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
07/07/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 21:19
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:19
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2023 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/07/2023 20:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 15:47
Expedição de Alvará.
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27/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 21:35
Recebidos os autos
-
22/06/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/06/2023 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
22/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/06/2023 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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25/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/05/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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