TJDFT - 0712864-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de M.I. REVESTIMENTOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712864-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO FREIRE REQUERIDO: M.I.
REVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Diante do pagamento realizado nos autos pela parte requerida, intime-se a parte requerente para informar os seus dados bancários completos: - Banco (nome e número) - Agência (número) - Conta (número e informar se é poupança ou corrente) - Nome completo do titular - CPF/CNPJ do titular - PIX (chave) Saliente-se que não serão aceitos dados bancários de terceiro e que advogados deverão possuir outorga de poderes especiais para levantamento de alvará/recebimento de valores.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 4 de abril de 2025.
Assinado digitalmente LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
04/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de M.I. REVESTIMENTOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de BRUNO FREIRE em 02/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/01/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712864-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO FREIRE REQUERIDO: M.I.
REVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA apresentou RECURSO INOMINADO em 11/12/2024.
Certifico, ainda, que em 11/12/2024 transcorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ apresentar Recurso Inominado em relação à Sentença.
Com base na Portaria do Juízo nº. 01/2019 , item XX, diante do recurso inominado interposto pela parte AUTORA, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte RECORRIDA para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 12:16:55.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
12/12/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de M.I. REVESTIMENTOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 21:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de M.I. REVESTIMENTOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/09/2024 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2024 02:32
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO FREIRE em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712864-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO FREIRE REQUERIDO: M.I.
REVESTIMENTOS LTDA DECISÃO Designe-se nova sessão de conciliação e intimem-se as partes para nela comparecer, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte requerente, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida. À Secretaria para providências. Águas Claras, 16 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/08/2024 19:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:17
Outras decisões
-
16/08/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/08/2024 22:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:41
Outras decisões
-
15/08/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 18:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/08/2024 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/08/2024 01:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 02:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712864-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO FREIRE REQUERIDO: M.I.
REVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 06/08/2024 16:00 Sala 10 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec10_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
04/07/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712864-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO FREIRE REQUERIDO: M.I.
REVESTIMENTOS LTDA DECISÃO Em que pese o desinteresse do autor quanto à designação de audiência de conciliação, indefiro o pedido, tendo em vista que a audiência inaugural é obrigatória nos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/90.
No mais, o instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação.
Por fim, intime-se o requerente para esclarecer os danos materiais pleiteados (R$ 6.100,00), juntando comprovação da efetiva perda patrimonial.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 26 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
26/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/06/2024 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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