TJDFT - 0712835-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:28
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
24/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/03/2025 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712835-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCOS FERREIRA PONTE SOUZA REQUERIDO: NK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a petição da executada, id 229468886, fica o exequente intimado para manifestsação no prazo de 5 dias.
Após os autos serão conclusos. Águas Claras, 19 de março de 2025.
Assinado digitalmente GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
19/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de NK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:50
Deferido o pedido de MARCOS FERREIRA PONTE SOUZA - CPF: *65.***.*83-05 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:00
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de NK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 21:50
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 17:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 14:45
Juntada de Petição de comunicação
-
10/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 07:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:32
Outras decisões
-
25/09/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712835-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS FERREIRA PONTE SOUZA REQUERIDO: NK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA DECISÃO Intime-se a requerida para se manifestar acerca da petição de ID. 210286602, em 05 (cinco) dias úteis.
Após, retornem-se os autos conclusos. Águas Claras, 23 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:59
Outras decisões
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712835-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS FERREIRA PONTE SOUZA REQUERIDO: NK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA DECISÃO O art. 218, § 3º do Código de Processo Civil prevê que inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Sendo assim, diante da omissão da Lei 9.099/95, quanto ao prazo mínimo entre o ato de citação e a realização de audiência de conciliação, deverá ser observado o prazo de 5 dias.
Diante da não observância do referido prazo entre o ato de citação e a realização da audiência de conciliação, acolho as razões expostas pela parte requerida e defiro o pedido de redesignação sessão de conciliação.
Designe-se nova data, com posterior intimação das partes.
Intimem-se. Águas Claras, 6 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:04
Outras decisões
-
09/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/08/2024 16:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 10:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:31
Outras decisões
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712835-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS FERREIRA PONTE SOUZA REQUERIDO: NK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA DECISÃO O instrumento de procuração apresentado com a inicial não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Assim, intime-se a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação.
No mais, intime-se a parte requerente para informar seu endereço completo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 26 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:49
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:49
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/06/2024 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/06/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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