TJDFT - 0704342-62.2024.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 08:34
Recebidos os autos
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26/08/2025 08:34
Indeferido o pedido de ADHARA CAMPOS VIEIRA - CPF: *28.***.*55-00 (REU)
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22/05/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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27/03/2025 14:41
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2024 02:43
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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18/11/2024 20:58
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704342-62.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABRAHAO SILVA EVANGELISTA REU: ADHARA CAMPOS VIEIRA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 15 de agosto de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/08/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ADHARA CAMPOS VIEIRA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Cancele-se a audiência de conciliação designadas nestes autos, tendo em vista o relatado pela peça de ID. 205177228.
Intime-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja fluência se deu a partir do protocolo do seu pedido de cancelamento, na forma do art. 335, II, do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação, dê-se vista ao autor para apresentação de réplica pelo mesmo prazo.
Por fim, anote-se a conclusão dos autos para saneamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/07/2024 10:16
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/07/2024 17:10
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:10
Outras decisões
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24/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2024 12:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/06/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
RECEBO a emenda de ID. 198736372.
RETIFIQUE-SE o valor da causa para R$ 976.745,74 (novecentos e setenta e seis mil setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
HOMOLOGO o pedido de desistência da tutela de urgência.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/06/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/06/2024 18:05
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 18:05
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2024 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 08:53
Recebidos os autos
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08/05/2024 08:53
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/05/2024 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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05/05/2024 11:41
Recebidos os autos
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05/05/2024 11:41
Declarada incompetência
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03/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/05/2024 14:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 21:17
Recebidos os autos
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02/05/2024 21:17
Declarada incompetência
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30/04/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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