TJDFT - 0705712-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/08/2025 15:44
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
22/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/06/2025 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/03/2025 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
21/03/2025 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2025 02:29
Recebidos os autos
-
20/03/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/11/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/08/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705712-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANA LIDIA DA SILVA CEZARIO REQUERIDO: ALANNE DA SILVA MIRANDA, E.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: WEVERTON ALEXANDRE MIRANDA DE MELO DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p -
26/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0705712-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANA LIDIA DA SILVA CEZARIO REQUERIDO: ALANNE DA SILVA MIRANDA, E.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: WEVERTON ALEXANDRE MIRANDA DE MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
LEONARDO LUIZ ARAUJO MOREIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705712-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REQUERIDO ESPÓLIO DE: ANA LIDIA DA SILVA CEZARIO REQUERIDO: ALANNE DA SILVA MIRANDA, E.
D.
S.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: WEVERTON ALEXANDRE MIRANDA DE MELO DECISÃO Trata-se de ação de cobrança movida por SAÚDE BRB – CAIXA DE ASSISTÊNCIA em face do ESPÓLIO DE ANA LIDIA DA SILVA CEZARIO, representante legal Alanne da Silva Miranda (A.D.S.M), assistida por WEVERTON ALEXANDRE MIRANDA DE MELO.
Os requeridos apresentaram contestação ao id. 191861837.
Pleitearam a concessão do benefício da gratuidade de justiça e a improcedência dos pedidos iniciais.
Nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência presume-se verdadeira, quando deduzida por pessoa natural.
No caso, os requeridos acostaram ao feito documento que esclarece a sua situação econômica, demonstrando a suaaparente incapacidade de arcar com as custas processuais.
Diante disso, concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte requerida.
Anote-se.
No mais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação apresentada pelo réu.
Após a apresentação da réplica, intimem-se ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
Esclareça-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo acima, com ou sem manifestações das partes, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Ramon dos Reis Barbosa Barreto Juiz de direito substituto * Documento assinado e datado eletronicamente. p -
20/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 19:36
Deferido o pedido de ALANNE DA SILVA MIRANDA - CPF: *80.***.*26-70 (REQUERIDO).
-
20/06/2024 19:36
em cooperação judiciária
-
03/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/05/2024 01:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:23
Indeferido o pedido de ALANNE DA SILVA MIRANDA - CPF: *80.***.*26-70 (REQUERIDO)
-
04/04/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/04/2024 01:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
28/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 19:08
Outras decisões
-
25/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA MIRANDA em 08/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 21:18
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 15:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2023 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 11:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2023 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/06/2023 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2023 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:53
Declarada incompetência
-
18/05/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2023 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 15/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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