TJDFT - 0712162-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:20
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:42
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/09/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/09/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de NAJLA ABOU IBRAHIM SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:37
Deferido o pedido de NAJLA ABOU IBRAHIM SANTOS - CPF: *50.***.*40-04 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712162-23.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: NAJLA ABOU IBRAHIM SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: NAJLA ABOU IBRAHIM SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Indefiro a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL (ID 239652163) em face da planilha da Contadoria Judicial de ID 237237825, porquanto os cálculos estão em consonância com o disposto na EC nº 113/2021, de que a partir de dezembro de 2021, a taxa SELIC será sobre o valor total do débito consolidado anterior a emenda, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis.
Lado outro, defiro o pedido de ID 239504951 e, por conseguinte, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar acerca da renúncia ao valor que excede a 20 salários mínimos.
Vindo manifestação, façam-se os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, prossiga-se o feito, nos ulteriores termos da decisão de ID 230330285, expedindo-se os requisitórios devidos, de acordo com a planilha atualizada de ID 237237825. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 18:29:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
18/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:48
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:48
Deferido o pedido de NAJLA ABOU IBRAHIM SANTOS - CPF: *50.***.*40-04 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 19:48
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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17/06/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/05/2025 07:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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28/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:57
Deferido em parte o pedido de NAJLA ABOU IBRAHIM SANTOS - CPF: *50.***.*40-04 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de NAJLA ABOU IBRAHIM SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712162-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: NAJLA ABOU IBRAHIM SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 219607092, porquanto os prazos já concedidos foram mais que suficientes para o cumprimento da obrigação.
Considerando que o DISTRITO FEDERAL não cumpriu a determinação de ID 201800919, datada de 25/06/2024, não obstante a dilação de prazo deferida e, em atenção aos preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico ao DISTRITO FEDERAL multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente, nos termos do artigo 537, §2º, do CPC.
Sem prejuízo da multa acima aplicada, determino a intimação do DISTRITO FEDERAL, para que cumpra a obrigação de fazer fixada no título judicial exequendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração da multa acima aplicada.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 09:43:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
18/12/2024 11:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:49
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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18/12/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/12/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712162-23.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: NAJLA ABOU IBRAHIM SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção ao disposto no artigo 10 do CPC e, a fim de evitar decisão surpresa, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 219607092, no prazo de 5 (cinco) dias, improrrogáveis.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
05/12/2024 15:12
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
03/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:08
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
22/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712162-23.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: NAJLA ABOU IBRAHIM SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Em atenção ao disposto no artigo 10 do CPC e, a fim de evitar decisão surpresa, intime-se a parte exequente, para se manifestar acerca do teor da petição acostada ao ID 214259129, no prazo de 5 (cinco) dias, improrrogáveis.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 13:56:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
14/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
23/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712162-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: NAJLA ABOU IBRAHIM SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:37:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 201446996 Petição Inicial Petição Inicial 24062218185333600000184020286 201446997 Cálculo Petição 24062218185406700000184020287 201446998 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062218185452000000184020288 201446999 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062218185566100000184020289 201447000 Contracheques Outros Documentos 24062218185618500000184020290 201447001 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062218185685100000184020291 201447002 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062218185806400000184020292 201447003 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062218185925600000184020293 201447004 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062218190052100000184020294 201447005 Declaração GAPED Outros Documentos 24062218190149600000184020295 201447006 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062218190194200000184020296 201447007 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062218190229000000184020297 201447008 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062218190276400000184020298 201447009 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062218190310200000184020299 201447010 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062218190344500000184020300 -
26/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:03
Deferido em parte o pedido de NAJLA ABOU IBRAHIM SANTOS - CPF: *50.***.*40-04 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2024 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
25/06/2024 08:46
Distribuído por sorteio
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22/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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