TJDFT - 0710910-76.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:17
Recebidos os autos
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31/07/2025 09:17
Indeferido o pedido de SHEILA GONCALVES LIMA - CPF: *23.***.*75-97 (REQUERENTE)
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05/05/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710910-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEILA GONCALVES LIMA REQUERIDO: PORTO SEGURO S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar acerca da petição de ID 225883141, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 21 de março de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PORTO SEGURO S/A em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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21/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:11
Nomeado perito
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13/01/2025 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO S/A em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 06:03
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710910-76.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHEILA GONCALVES LIMA REQUERIDO: PORTO SEGURO S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 23 de setembro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SHEILA GONCALVES LIMA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 12:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2024 15:17
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:17
Recebida a emenda à inicial
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16/08/2024 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a SHEILA GONCALVES LIMA - CPF: *23.***.*75-97 (REQUERENTE).
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01/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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25/07/2024 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2024 08:54
Recebidos os autos
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25/07/2024 08:54
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/06/2024 16:50
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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