TJDFT - 0702642-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 09:50
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:52
Outras decisões
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/07/2025 12:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:43
Outras decisões
-
15/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702642-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARTINS DA SILVA EXECUTADO: BANCO INTER S/A, SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO A sentença de ID nº. 197026917 julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar, solidariamente, as empresas Banco Inter S.A., Sax S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, e Banco Itaucard S.A. ao pagamento da quantia de R$2.935,98 (dois mil novecentos e trinta e cinco reais e noventa e oito centavos), já considerada em dobro, em favor da exequente, Adriana Martins da Silva, valor este a ser corrigido monetariamente pelos índices oficiais do TJDFT, a partir da data do desembolso (03/11/2022), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde a citação.
Banco Inter S.A. e Banco Itaucard S.A. interpuseram recurso inominado, o qual foi conhecido e desprovido.
A Turma Recursal manteve integralmente a sentença condenando os recorrentes, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados para cada qual no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (ID nº. 212455882).
O trânsito em julgado foi certificado no ID nº. 212455890.
Pois bem.
A partir do ID nº. 226423756, surgiram controvérsias quanto à atualização do valor da dívida.
O Banco Inter S.A. apresentou impugnações aos cálculos (IDs nº. 228166048 e nº. 230192658), enquanto a exequente também se manifestou requerendo o refazimento da atualização (ID nº. 229244732).
Diante do exposto, acolhendo as impugnações do Banco Inter S.A. e da exequente, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de novos cálculos atualizados, com observância das seguintes diretrizes: 1) A sentença de ID nº. 197026917 fixou a condenação de forma solidária entre os réus (Banco Inter S.A., Sax S.A. - Crédito Financiamento e Investimento, e Banco Itaucard S.A.), permitindo à exequente exigir o pagamento integral da obrigação de qualquer um dos devedores, conforme artigo 275 do Código Civil.
Dessa forma, os valores devidos não devem ser fracionados entre os executados.
Aquele que eventualmente quitar integralmente a dívida terá direito de regresso em face dos demais coobrigados; 2) Em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, o acórdão de ID nº. 212455882 determinou que Banco Inter S.A. e Banco Itaucard S.A. são os responsáveis, cada qual, pelo pagamento de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Por se tratar de obrigação acessória atrelada à principal, e esta ser solidária, os honorários advocatícios também assumem natureza solidária entre os devedores condenados pelo acórdão; 3) Devem ser elaboradas duas planilhas de cálculo distintas: 3.1) A primeira, contendo a atualização da obrigação principal e de seus consectários legais, e se ultrapassado o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, da multa e dos honorários advocatícios de cumprimento de sentença, dispostos no artigo 523, §1º. do Código de Processo Civil (CPC), a cargo solidário de Banco Inter S.A., Sax S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, e Banco Itaucard S.A.; 3.2) A segunda, relativa aos honorários advocatícios de sucumbência, também atualizados, e acrescidos de seus consectários legais, e se ultrapassado o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, da multa e dos honorários advocatícios de cumprimento de sentença, a cargo solidário de Banco Inter S.A. e Banco Itaucard S.A., devendo o percentual incidir sobre o valor total da condenação, conforme fixado no acórdão.
Com essas determinações, intime-se o Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II para a elaboração dos cálculos, observando a natureza solidária das obrigações e a incidência dos honorários sobre o montante global da condenação, conforme delineado.
Após a retificação, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o memorial de cálculos, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de concordância tácita.
Não havendo impugnação e existindo saldo remanescente a quitar, proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores, via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias das executadas, com a intimação dos interessados.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:44
Indeferido o pedido de ADRIANA MARTINS DA SILVA - CPF: *35.***.*76-49 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:32
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/03/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
21/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:28
Deferido o pedido de ADRIANA MARTINS DA SILVA - CPF: *35.***.*76-49 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:54
Outras decisões
-
25/02/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/02/2025 09:56
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:09
Outras decisões
-
21/02/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/02/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/02/2025 15:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:16
Outras decisões
-
17/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702642-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARTINS DA SILVA EXECUTADO: BANCO INTER S/A, SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025 -
05/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 19:59
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702642-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARTINS DA SILVA EXECUTADO: BANCO INTER S/A, SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intimem-se as partes executadas SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BANCO ITAUCARD S.A. para o pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Valores devidos por cada uma das executadas após seus respectivos pagamentos: Empresa SAX S.A: R$ 81,78; Banco Itaucard S.A: R$ 93,04.
Certifico e dou fé que a parte Banco Inter S.A efetuou o pagamento da sua cota parte (ID 217477922). Águas Claras, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024 -
25/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:51
Outras decisões
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702642-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARTINS DA SILVA EXECUTADO: BANCO INTER S/A, SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Da análise dos autos, verifico que: a) A empresa SAX S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento efetuou um depósito no valor de R$1.092,70 (mil e noventa e dois reais e setenta centavos) no ID nº. 212455848, já transferido para a exequente (ID nº. 213991862); b) O Banco Itaucard S.A. efetuou um depósito no valor de R$1.243,13 (mil duzentos e quarenta e três reais e treze centavos) no ID nº. 212490074, já transferido para a exequente (ID nº. 213991862); c) O Banco Inter S.A. efetuou um depósito no valor de R$1.245,40 (mil e duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), no ID nº. 214061372.
Assim, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico da quantia de ID nº. 214061372, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:30
Outras decisões
-
10/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
08/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702642-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: BANCO INTER S/A, SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar e Honorários Advocatícios, devendo constar como parte exequente Adriana Martins da Silva, e como parte executada Banco Inter S.A., SAX S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento e Banco Itaucard S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada Banco Itaucard S.A. efetuou um pagamento (ID nº. 212490074), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha/tabela atualizada da dívida remanescente, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por inércia da credora.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:42
Outras decisões
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:28
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:29
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:04
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 09:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ADRIANA MARTINS DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/03/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 02:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:16
Outras decisões
-
08/02/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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